Delcídio comemora Lei que permite troca de dívidas por bolsas de estudos

Um dos principais articuladores do programa de estímulo ao ensino superior, senador aplaude medida.

As universidades particulares e fundações de ensino superior poderão quitar até 90% de seus débitos com a União, fornecendo bolsas de estudo a alunos carentes. Esta é uma das diretrizes do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES), sancionado nessa quinta-feira (19/07), pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o Governo Federal, cerca de 500 mil estudantes serão beneficiados em todo o País. O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), um dos principal articuladores do acordo, comemorou  o resultado.

“Foram várias reuniões, em Brasília, com autoridades dos ministérios da Educação e da Fazenda, até o Governo formalizar uma proposta oficial para o pagamento das dívidas das instituições com bolsas de estudo. Essa medida vai beneficiar milhares de pessoas e todas as instituições de nível superior no País”, avaliou o petista, que antes de procurar o Governo, chegou a ser procurado por diretores de algumas instituições universitárias do Mato Grosso do Sul.

Segundo estimativas do Governo, o saldo devedor das instituições de ensino superior com a União, incluindo Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), chega a R$ 18 bilhões. Desse montante, apenas 10% será pago com dinheiro, já que os outros 90% poderão ser pagos com o oferecimento de bolsas de estudos.

Para participar do PROIES, as instituições deverão apresentar um plano de recuperação econômica e a relação dos bens a serem apresentados como garantia no refinanciamento das dívidas. O prazo para o pagamento é de até 180 meses (15 anos). Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a universidade ou fundação deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério da Educação, a cada semestre do parcelamento.

Com informações da Assessoria de Imprensa do senador Delcídio do Amaral

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