Um gasto só impacta a meta quando ele é pago, esclarece testemunha

Um gasto só impacta a meta quando ele é pago, esclarece testemunha

Clayton Luis Montes: os créditos suplementares são apenas autorizações de gastos. Podem ou não ser empenhados, podem ou não ser executadosNão temos conhecimento e acho bastante improvável que a presidenta Dilma Rousseff tenha alterado qualquer decreto de crédito suplementar”.  Quem garante é o diretor do departamento de Programas Econômicos da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Clayton Luis Montes. Ele falou nesta quinta-feira (16), na Comissão Especial de Impeachment e disse que a SOF teria todas as condições para detectar qualquer mudança.   A informação comprova as alegações da defesa da presidenta de que seria impossível ela ter alterado os pedidos de crédito suplementar. As próprias normas legais que tratam de sua elaboração tornam impossível essa possiblidade. O técnico detalhou que a edição de um decreto ou de qualquer outro crédito adicional se inicia na unidade orçamentária, de acordo com a portaria da SOF que disciplina essa matéria.  Em seguida esse crédito, via sistema, é enviado para o órgão setorial de orçamento, que são os ministérios setoriais, que fazem uma análise prévia quanto a fontes e despesas.   Superada essa etapa, eles enviam, via sistema, o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) para o Ministério do Planejamento, para a Secretaria de Orçamento Federal. Na Secretaria de Orçamento Federal é feita a análise técnica dos pedidos e esses atos são encaminhados ao Ministério do Planejamento, que dá o parecer jurídico – o primeiro parecer jurídico de todos os créditos e do tipo de decreto também – e, em seguida, encaminha para a Casa Civil. Lá ele recebe outra avaliação jurídica e, em seguida, vai para assinatura da Presidência.   A oposição, que está com pressa para encerrar os depoimentos e não se preocupa nem um pouco sobre se há base legal para o impeachment da presidenta Dilma Rousseff tentou barrar a oitiva de Montes de todas as formas. Alegou que ele era um simples técnico, que não havia participado da elaboração dos decretos de que trata o processo e que não havia relevância nas informações que ele poderia fornecer.   O advogado de defesa, José Eduardo Cardozo, lembrou que quem arrola (solicita) uma testemunha é justamente quem defende e que os golpistas estavam, mais uma vez, cerceando a defesa. O presidente da Comissão acatou os argumentos de Cardozo e decidiu que a testemunha seria ouvida.   Os “tratoristas” adotaram, então, uma nova tática: não inquirir a testemunha e usar o tempo de perguntas para fazer apologia ao (des)governo Temer ou defender ministros e o próprio presidente interino de acusações, como as que balançaram Brasília nesta quinta-feira e que vieram da delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.   O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) até se irritou por ter que tratar de assuntos tão técnicos, tão subjetivos e tão absurdos num momento em que o País é sacudido pelas delações de Machado .”Essa crise aqui, e a gente quer afastar a Dilma por quatro decretos de crédito suplementar”, reclamou. E disse ainda que, “se este Congresso Nacional tivesse prudência, paralisaria a tramitação deste julgamento”.   De todo modo, o depoimento foi decisivo. Montes disse que a meta fiscal, embora sujeita a avaliações bimestrais e quadrimestrais, é anual e que o impacto se dá no momento do pagamento da despesa. Se a despesa, embora autorizada, não for executada e efetivamente paga, não afeta a meta.   Ou seja, caso tenha havido um pedido para abertura de crédito e um contingenciamento de despesa posterior, o gasto é zero. “Elas (as autorizações) são apenas autorizações de gastos. Podem ou não ser empenhadas, podem ou não ser executadas”, esclareceu.   Para José Eduardo Cardozo, a declaração de Montes reforça a tese da defesa de que não houve impacto na meta estabelecida para o ano ou aumento de despesa. Também sustenta a alegação de que não houve qualquer crédito que estivesse em desacordo com a lei. Mais: depois que foram alteradas as normas para edição de decretos pelo Tribunal de Contas da União não foram encaminhados decretos utilizando fonte de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação.   Giselle Chassot  

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