Os trabalhadores convivem há mais de uma década com o Fator Previdenciário. Essa fórmula foi criada para adiar as aposentadorias do Regime Geral da Previdência (RGPS) e “oxigenar” o sistema. O que não ocorreu. O efeito foi perverso, pois na hora da aposentadoria os seus vencimentos são reduzidos em mais 50%. É um caso único no mundo inteiro.
A crueldade é tamanha que somente os trabalhadores que recebem até seis salários mínimos, ou R$ 3.732,00, são atingidos pelo fator previdenciário. Alguma coisa está errada… e muito errada. Já para aqueles dos poderes Executivo, Legislativo (que é o meu caso) e Judiciário, onde o teto salarial é R$ 27 mil, o Fator não é aplicado.
O fator previdenciário tem que acabar definitivamente, tem que ser riscado do mapa, não deve ser aplicado nem para x, nem para y, pois é inaceitável mexer no bolso do trabalhador que contribuiu para a Previdência uma vida inteira. É tirar, de forma ultrajante, um direito adquirido. É o maior crime cometido contra a classe trabalhadora, em todos os tempos. Por isso é que defendemos uma Previdência universal, com direitos e deveres iguais para todos, sejam da área pública ou privada.
Parece piada, mas mecanismos do tipo fator previdenciário, foram recentemente recomendados pelo FMI, que defende a implementação de tais mecanismos para elevar a idade da aposentadoria para cada ano que a longevidade da população de um país aumentar. E no Brasil ainda há quem bata palmas para isso!!!
Isso é, mais uma vez, o viés econômico tentando atropelar o viés social, pois temos que levar em conta as diferenças regionais, a qualidade de vida de cada país, a real geração de empregos e não a rotatividade, a distribuição de renda, regra de transição, etc.
A nossa luta pela derrubada do Fator é histórica. No momento em que ele foi aprovado, 1999, apresentamos projeto para extingui-lo e iniciamos uma caminhada de esclarecimentos a sociedade e de conscientização do Congresso Nacional quanto à gravidade do problema. Em 2008 o Senado Federal aprovou o projeto e, desde então, ele está para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.
Já o substitutivo que cria a fórmula 85/95, na qual a aposentadoria seria concedida quando a soma da idade e do tempo de contribuição totalizasse 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, ainda não é consenso, apesar de ter o apoio de grande parte dos movimentos sociais e do Congresso. Essa fórmula é melhor que o Fator Previdenciário, pois vai permitir que a mulher aposente-se com o salário integral aos 55 anos, e o homem aos 60 anos. Lembrando que hoje tanto o homem com a mulher tem que trabalhar até os 66 anos, para obter a integralidade.
Ainda em 2008, apresentei uma outra proposta (PEC 10), segundo a qual, quem está no sistema se aposenta com 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Somente para os que entrarem no RGPS a partir da promulgação da lei é que a idade mínima passará a ser de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Fato é que a luta pelo fim do Fator Previdenciário precisa ser encampada por todos, independentemente de pensamento partidário, uma vez que estamos diante de uma questão de justiça social, de respeito e de reconhecimento para com todos os trabalhadores que diariamente contribuem na construção e no desenvolvimento do nosso país.
Publicado no portal Sul 21