As instituições federais e estaduais de ensino superior deverão oferecer cursos e programas de extensão para pessoas idosas, por meio de ações presenciais e a distância. É o que propõe o projeto de lei (PLS 344/2012) aprovado, nesta terça-feira (11/12), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria agora será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), e, se aprovada em caráter terminativo, pela Câmara dos Deputados.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que, enquanto relator da proposição, encaminhou para a aprovação, destacou o mérito da matéria. Segundo ele, o PLS 344 contribui para integrar a terceira idade ao sistema educacional, ajustando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Nesse sentido, propôs um pequeno ajuste de redação ao projeto, apresentado pelo Cristovam Buarque (PDT-DF), como forma de melhorar o texto da LDB.
Para justificar seu projeto, Cristovam ressaltou que a população idosa brasileira tem aumentado progressivamente, bem como a sua escolarização, o que forma a situação em que se torna necessária a oferta regular de educação superior para idosos. Observou, ainda, que as universidades já são sensíveis a tal realidade, antecipando-se e oferecendo cursos, de diversos tipos, abertos à terceira idade.
“O número de brasileiros com mais de 60 anos de idade cresceu em proporções nunca vistas e, dessa população, pela primeira vez na história, quase metade é constituída de homens e mulheres com escolaridade igual ou superior ao ensino fundamental, o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos e programas das instituições de educação superior. Em outras palavras: a universidade, além de povoada pelos adultos em seus cursos de graduação e pós-graduação, também se vê pressionada a abrir-se em programas de extensão para uma clientela cada vez mais idosa”, contatou Cristovam Buarque.
Catharine Rocha
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