Vai a sanção incineração imediata de drogas apreendidas

De acordo com o texto, estoques devem ser destruídos em, no máximo, trinta dias e apenas amostras devem ser mantidas

Para Humberto Costa, esses “estoques”
acabam expostos à cobiça dos traficantes
e de maus policiais e terminam voltando
para o mercado das drogas (André Corrêa)

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), em votação simbólica, projeto de lei (PLC 115/2013) que estabelece prazo máximo de trinta dias para que drogas apreendidas em operações policiais sejam destruídas. Apenas uma pequena amostra deve ser guardada para embasar o processo contra os traficantes e para que sejam feitos exames de prova e contraprova.

Atualmente, qualquer que seja o volume apreendido, é necessário guardar tudo até o final do processo, o que obriga a estocagem perigosa de grandes quantidades de entorpecentes. Autor do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que fundamentou a votação de hoje, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), defendeu o projeto lembrando que ele é parte de um conjunto de propostas que tratam do enfrentamento às drogas e que contam com o apoio do Ministério da Justiça.

“Hoje, o que tem acontecido é que a droga fica armazenada, sujeita a várias situações de risco”, enfatizou Humberto, lembrando que já foram registrados casos de “desaparecimento” de imensas quantidades de drogas que estavam sob a guarda da polícia. Ele lembrou o caso de “sumiço” de nada menos que 400 quilos de cocaína, apreendidos em Campinas (SP), depois de uma operação policial. “Todo esse volume desapareceu e jamais foi localizado”, recordou.

Para o líder, esses “estoques” acabam expostos à cobiça dos traficantes ou mesmo ao roubo facilitado por maus policiais e terminam voltando para o mercado das drogas. “As estruturas dos depósitos judiciais já não suportam as grandes quantidades apreendidas, quando sabemos que apenas uma amostra do material apreendido poderá sem mantida para ser usada como prova”, afirmou Humberto.

O PLC 115/2013, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Conheça o projeto 

Giselle Chassot

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