Alessandro Dantas

Relatório favorável apresentado pela senadora Augusta Brito foi aprovado em plenário
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (8/4), projeto relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. O PL 1.640/2022 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e segue para sanção presidencial.
A ideia é que, a partir da política nacional, seja assegurado atendimento mais humanizado às famílias, com apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação, além de alas reservadas em hospitais para mães em luto, para evitar traumas adicionais. O objetivo é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde.
Dados do Ministério da Saúde revelam que, desde 2023, foram registrados mais de 20,2 mil mortes fetais no Brasil, com maior número de casos entre mulheres de 20 a 29 anos. Aproximadamente 40% dessas perdas aconteceram entre 28 e 36 semanas de gestação.
“Imaginem como uma perda como essa impacta mães e famílias inteiras. Esses números mostram a urgência de termos aqui no Brasil uma política pública que ofereça um suporte adequado às famílias enlutadas.É fundamental que o Brasil continue a fortalecer as redes de apoio, capacitar os profissionais de saúde para lidar com o luto perinatal e promover campanhas que tragam à luz essa dolorosa realidade”, argumentou a senadora Augusta Brito.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também elogiou a proposta. “Esse é mais um passo importante que a gente dá no direito das mulheres, das mães, da família, de terem um respeito e uma humanização com medidas efetivas para cuidar do luto neonatal”, afirmou.
Ala separada e sepultamento
O projeto assegura o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível, com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão plantar e digital.
Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto, oferecer alas separadas para parturientes que tenham sofrido perda e assegurar assistência social para trâmites legais.
A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não motivam a recusa do recebimento da doação de leite da parturiente, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta de leite humano.
A política nacional prevê diretrizes como a integralidade e equidade no acesso à saúde e descentralização dos serviços e capacitação de profissionais da área. A União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas.
Mês do luto
O mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, determina o texto.
Augusta destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de profunda dor e perda. Segundo ela, as iniciativas de apoio e a divulgação de informações previstas podem ajudar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto.