O acesso à água potável poderá ser inserido no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. A conquista será possível com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2018, nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com voto favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).
A apresentação da PEC 4/2018 antecedeu os preparativos para o 8º Fórum Mundial da Água, realizado no ano passado em Brasília (DF). A iniciativa partiu do ex-senador Jorge Viana (PT-AC), que presidia a Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC).
“É preciso positivar na nossa Carta Magna o acesso à água potável como um direito fundamental, em desdobramento da garantia à inviolabilidade do direito à vida, que não pode existir sem provisão de água. Essa alteração na Constituição dotará os aplicadores do direito de ferramentas adequadas para garantir que o interesse econômico-mercantil não se sobreponha ao direito humano de se obter água potável para viver dignamente”, sustentou Viana na justificação da proposta.
Água ruim e precária
Wagner destacou, no parecer, dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) que revelam a ausência do fornecimento de água para 35 milhões de brasileiros. Na Região Norte, cerca de 45% da população não conta com abastecimento de água tratada, situação que afeta quase 30% dos habitantes da Região Nordeste.
Se a desigualdade regional no abastecimento de água é vista como uma questão grave pelo relator, ele considerou ainda mais preocupantes a má qualidade da água consumida por muitos brasileiros e a oferta irregular do produto. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico, quase 94% da população nordestina suprem suas necessidades hídricas de forma inadequada, índice que alcança 100% dos habitantes do Norte do País.
Facilitar o acesso
Assim como o autor da PEC 4/2018, Wagner avalia que a proposta reforça e consolida o acesso à água potável como um direito humano fundamental. O relator acredita ainda que a inserção dessa proteção no texto constitucional vai contribuir para instrumentalizar os operadores do Direito na garantia desse recurso natural.
“A constitucionalização do direito à água potável no rol dos direitos e garantias fundamentais é uma inovação constitucional importante no sentido de fortalecer o marco regulatório doméstico e de reforçar políticas públicas voltadas à universalização do acesso à água no Brasil. Essa medida também é fundamental para se contrapor à tendência de elevação do custo da água que se verifica em diversos países, dificultando seu acesso para as populações economicamente mais vulneráveis”, ressaltou Wagner no parecer.
A PEC 4/2018 seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado