Viana quer lei nacional para regular boates e casas noturnas

O vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), apresentou hoje um projeto de lei que altera as normas de segurança consideradas essenciais para o funcionamento de boates e casas de shows em todo o País. A iniciativa ocorre como resultado do lamentável incêndio em Santa Maria (RS), no final de janeiro, quando morreram 239 pessoas. A proposta prevê pena de até quatro anos de prisão, além de multa, para as autoridades que concederem ou renovarem o alvará de funcionamento de estabelecimentos que não atendam os requisitos mínimos de segurança previstos em lei.

Atualmente, o Brasil não conta com uma legislação federal com normas mínimas de segurança. “Existe a necessidade de uniformização de requisitos mínimos para o funcionamento desses estabelecimentos, em norma de âmbito nacional, sem prejuízo das legislações estaduais e municipais já existentes”, justificou. “Minha missão é, junto com senadoras e senadores, deputadas e deputados, fazer leis, aperfeiçoar as leis, criar regras”.

Pela proposta, a concessão de alvará de funcionamento de casas noturnas fica condicionada a normas mínimas de segurança, como, por exemplo, a instalação de extintor de incêndio a cada 200m2, em locais de fácil acesso, ou de equipamentos de proteção contra incêndios como chuveiros e exaustores de fumaça em estabelecimentos com capacidade acima de 250 pessoas. Segundo Jorge Viana, as sugestões baseiam-se na experiência legislativa de outros países que também passaram por tragédias semelhantes àquela ocorrida em Santa Maria.

O senador sugere também como equipamento mínimo, nas casas noturnas, dispositivos sonoros de alarme de incêndio, iluminação de emergência e a proibição de uso de material que produza fumaça tóxica. No incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, a imensa maioria das vítimas  faleceu pela inalação de gás cianeto que vinha da espuma de vedação sonora usada no teto do estabelecimento.

O projeto propõe ainda como regra a obrigatoriedade de saídas de emergência devidamente sinalizadas e iluminadas, com portas corta-fogo, na proporção de uma para cada 250 pessoas. “Nenhum estabelecimento poderá receber pessoas acima de sua capacidade”, comentou o senador petista. A proposta ainda veda a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e materiais pirotécnicos em recintos fechados, salvo prévia autorização específica concedida pelas autoridades competentes.

As casas noturnas e de espetáculo também terão de contar com pelo menos duas pessoas, se o estabelecimento tiver capacidade para até 250 pessoas, devidamente treinadas pelo Corpo de Bombeiros. Elas estarão incumbidas de manusear os equipamentos contra incêndios e promover a evacuação ordenada das pessoas. Acima dessa capacidade, será acrescido mais um funcionário treinado para cada 250 pessoas.

Com informações da assessoria de imprensa do senador Jorge Viana

Confíra a íntegra do projeto

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