“A Constituição estabelece como competência |
“Ao perder em número, a representação dos estados tende a perder em pluralidade, com a maior concentração de cadeiras nas mãos dos maiores partidos”
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o voto em separado do senador Wellington Dias (PT-PI) favorável ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) 85/2013 que anula a decisão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterando a distribuição de vagas das unidades da Federação na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece como competência exclusiva do Legislativo a definição da composição do Parlamento. Ao anular a resolução do TSE, estamos restaurando a prerrogativa do Congresso e barrando uma ilegalidade”, explicou o senador, que é líder da Bancada do PT.
A decisão do TSE foi tomada com base na alteração do quantitativo populacional —critério para a definição do número de vagas da representação parlamentar — e também alterava a composição de diversas casas legislativas estaduais. O PRS 85 é de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e havia recebido parecer contrário do relator, Pedro Taques (PDT-MT). O voto em separado de Wellington assegurou a aprovação do teor original da matéria.
Para o líder petista, a aprovação de seu voto em separado sustou a usurpação de uma atribuição do Legislativo, que agora deverá aprovar um Projeto de lei Complementar, já em tramitação, redefinindo critérios para a distribuição das vagas na Câmara Federal e Assembleias. Wellington lembrou que a Constituição de 1988 definiu como irredutível o número de parlamentares federais existente na época da promulgação da Carta. A distribuição por estado dessas vagas é proporcional à população, com um teto máximo de 70 deputados (como é o caso de São Paulo, estado mais populoso) e teto mínimo de oito cadeiras para os menores estados, como Roraima e Acre, por exemplo.
Ocorre que as alterações populacionais vem resultando em distorções na representação dos estados. O senador reconhece essa realidade e lembra ainda que a definição de número máximo e número mínimo desequilibra as representações. Roraima, por exemplo, com cerca de 470 mil habitantes e oito deputados federais, tem um parlamentar federal para cada 58.750 habitantes, ao passo que São Paulo tem um deputado federal para cada 622,8 mil habitantes.
Depois de aprovada na CCJ, a anulação da resolução do TSE deverá ser submetida ao Plenário do Senado e encaminhada para tramitação e deliberação na Câmara. De acordo com a decisão administrativa do Tribunal, o número total de deputados federais permaneceria inalterado, mas as vagas seriam redistribuídas entre estados, favorecendo os que tiveram acréscimo populacional. O Pará ganharia quatro cadeiras, Minas Gerais e Ceará ganhariam duas e Santa Catarina e Amazonas, uma. A Paraíba e o Piauí perderiam dois deputados e Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
“A exclusividade da competência atribuída ao Congresso Nacional pela Constituição para decidir sobre esse assunto não pode ser delegada a outro Poder”, argumentou Wellington, lembrando que três integrantes do próprio TSE já haviam alertado contra a inconstitucionalidade da resolução daquela corte, em seus votos contrários à decisão. “Ao perder em número, a representação dos estados tende a perder em pluralidade, com a maior concentração de cadeiras nas mãos dos maiores partidos”, destacou o senador em seu voto em separado. A perda de pluralidade, alerta, redunda em perda de qualidade da representação. “O universo das posições políticas relevantes nos estados seria reduzido, caso prevaleça a decisão do TSE, e seus cidadãos subtraídos da diversidade de perspectivas presentes hoje nos Legislativos”.
Cyntia Campos
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