Walter Pinheiro: “não julgamos crime, julgamos decoro”

Segundo Pinheiro, a CPI precis fazer uma análise de informações já obtidas nas investigações.

Walter Pinheiro: “não julgamos crime, julgamos decoro”

A tarefa do Congresso em relação à Comissão Parlamentar Mista (CPMI) que investiga as relações criminosas do bicheiro Carlos Augusto Ramos – o Carlinhos Cachoeira – é investigar as informações sobre o caso, apurar, checar, estabelecer as vinculações do contraventor com qualquer representante de poderes constituídos e, depois, orientar o caminho a ser seguido. Assim o líder do PT, Walter Pinheiro (PT-BA), definiu o rumo que a investigação deve seguir.

“Aqui (o Congresso) não é uma instância do Judiciário. Nós não julgamos crime; nós julgamos decoro parlamentar. O julgamento do crime, se porventura o encontrarmos naquele conjunto de informações, será julgado por instância externa e não por nós. Nós não temos essa prerrogativa constitucional”, alertou Pinheiro, durante pronunciamento nesta segunda-feira (14/05), no plenário do Senado.

Para ele, essa é uma CPMI que começa com características muito diferentes das que já movimentaram o Congresso Nacional. Desta vez, em vez de ser necessário criar uma estrutura para coletar dados, é necessário fazer uma análise de informações já obtidas a partir de ações antes desenvolvidas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Judiciário. “Então, portanto, precisamos olhar isso (os dados obtidos) e apontar, a partir da nossa ação, caminhos. Aí sim, para que não se diga por aí afora que a nossa pretensão seja apenas de fazer um oba-oba sem encaminhamento, ou, na linguagem que todo mundo utiliza, para terminar em pizza”.

Pinheiro defendeu que a fase de reunião das informações precisa ser anterior às decisões sobre quem deve ou não ser convocado a depor. “Eu não posso pretender arguir fulano, beltrano ou sicrano sem saber efetivamente o que foi traçado”, justificou.

“Imaginem a gente instituir agora uma regra pela qual passaríamos a decidir sobre procuradores, governadores. Está errado! Quem decide sobre procuradores é o Conselho do Ministério Público, órgão constituído com essa envergadura. Quem decide sobre governadores? STJ. Portanto, não somos nós. Nós decidimos a quebra de decoro. Essa é a nossa função”, concluiu.

 

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