Wellington elogia simplificação de contratos entre os entes

Para o senador, medida reduzirá burocracia e facilitará contratos entre União, estados e municípios.

O senador Wellington Dias (PT-PI) elogiou, em pronunciamento no Senado, o governo federal pela assinatura de recente portaria ministerial com o objetivo de simplificar as regras de contratos entre a União com estados e municípios. “Uma medida que eliminou um gargalo operacional e que reduz a burocracia, que afeta nossos Municípios e Estados prejudicando principalmente nosso povo”, comemorou o senador.

A portaria regulamenta o Decreto 7.594/2011, que trata das normas relativas às transferências de recursos da União para convênios e contratos de até R$ 750 mil. Para o senador, a medida desburocratiza a transferência de recursos da União para estados e municípios e aumenta o controle e transparência dos investimentos públicos em obras e equipamentos.

Wellington Dias lembrou que, no ano passado, importantes manifestações foram feitas pela desburocratização nas relações entre as diversas esferas de governo. “Já dialogávamos com o presidente Lula, sobre a meta de “destravar” o Brasil. Quando terminei o mandato de Governador e, após a eleição, voltei para a Caixa Econômica Federal, com a então Presidente Maria Fernanda, e contribui com um grupo de trabalho, que começou com o ministro Paulo Bernardo, depois prosseguiu com a Ministra Miriam Belchior, e se integrou com várias áreas, como a Controladoria-Geral da União, Ministério da Fazenda e outras, e que apresentou ao País uma portaria que desburocratiza um conjunto de contratos com prefeituras e governos estaduais”, destacou.

O senador parabenizou toda a equipe que esteve envolvida nesse trabalho. “Essa proposta para desburocratização dos procedimentos de convênios e contratos de repasse lançados pelo Governo brasileiro é uma vitória do povo brasileiro. É uma vitória em todos os sentidos, inclusive pela economicidade. Espero que o Brasil faça bom uso e que a gente possa, com isso, encurtar o tempo entre a cobrança de uma comunidade e a decisão de uma liderança política de atendê-la e, com menos burocracia. Atendê-la mais rapidamente”, reafirmou ao finalizar.

Mudanças signifitcativas
De acordo com o senador, para contratos com valor inferior a R$ 750 mil, a obra só terá seu início autorizado depois que 50% do valor for depositado. O restante dos recursos serão liberados durante a execução do empreendimento, com uma parcela de 30% e outra de 20%.

Inadimplência
Em situações de inadimplência, agora há necessidade de que o Município, através do seu gestor, e o governo estadual recebam uma notificação com, pelo menos, 45 dias de antecedência.

Simplificação do contrato
Unifica-se tudo na Portaria nº 127 em regras únicas. “Muitas vezes, tem-se uma equipe treinada para fazer uma determinada obra naquele Ministério. Quando se muda para outro, já não se sabe, porque as regras são outras. Coisas simples como essas vão fazer uma grande diferença no nosso País”, observou Wellington Dias.

Titularidade da área de intervenção
“É um deus nos acuda! Há prédios, escolas, áreas com serviço de água do Estado ou do Município, o hospital, que foi construído há 20, 30, 40 anos, e nunca foi registrado, porque, naquela época, não havia essas exigências. Bastava o gestor dizer que aquilo era do Estado e pronto. Nunca foi registrado. Não há uma certidão no cartório. Não se consegue fazer uma obra”, declarou.

Agora, basta uma declaração do Chefe do Poder Executivo, seja municipal, seja estadual, numa área pública, para se fazer a obra. “Essa medida tem um efeito considerável. Lembro-me que, quando eu fazia esses estudos, 70% dos problemas nas obras era no documento do terreno ou do prédio. Então, essa é mais uma vitória importante que vejo agora se tornando realidade”, comentou.

Compra de equipamentos para obras como hospitais ou universidades – Pela regra anterior, os equipamentos só podiam ser adquiridos ao final das obras, sob o risco de se deteriorarem ou serem roubados. Agora, aceitam caução como garantia.

Pagamentos da União
A portaria também altera o Decreto 6.170 para viabilizar que o Estado ou Município prossiga com obras e depois a União pague pela realização daquela parte que contratualmente seria dela.

Conceitos e procedimentos das obras estabelecidos anualmente na LDO – “A LDO muitas vezes é alterada depois que você celebrou o contrato. E aí, como vamos fazer? Vai valer a regra anterior ou a nova regra? Ou seja, sempre que houver uma alteração preservam-se as obras já existentes, evitando assim a declaração de superfaturamento por causa de outra tabela”, observa o senador.

Valor limite do BDI
Agora, trabalha-se com uma definição mais clara, com uma variação de 10% dos itens, desde que sejam representativos, e pelo menos 80% do contrato global.

Licitação
A portaria também estabelecer os procedimentos para admissibilidade de licitação. Prazo mais alongado e um limite de 18 meses para pagamentos da União, evitando assim os Restos a Pagar. “As prorrogações, muitas vezes ocorrem por problemas da própria União. Se você for atrás, há convênios que têm 20 prorrogações”, observa.

Regras para a execução de obras – Obras de investimentos acima de R$1 milhão vão ter procedimentos e acompanhamento diferenciados e obras menores vão ter um procedimento mais célere.

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