Wellington: Lei sobre drogas não deve ser alterada

A legislação brasileira sobre o tratamento a usuários de drogas não precisa ser alterada. O que é necessário é a captação de recursos que garantam o total funcionamento de uma rede de saúde que permita acolher, tratar, promover a reinserção social e a profissionalização do paciente, além de prevenir a reincidência. Também é essencial que se tenham políticas efetivas de prevenção do uso. É nisso que acredita o presidente da  Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, “Crack” e Outros (CASDEP), Wellington Dias (PT-PI). Ele participou, nesta quinta-feira (15/09) de uma audiência  pública para debater o Projeto de Lei  111/2010, do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que prevê pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga.

“Temos uma legislação moderna e uma estrutura da Idade da Pedra. É preciso mudar isso”, resumiu Wellington. Ele se declarou totalmente contrário à proposta defendida pelo senador Demóstenes que pretende punir o usuário de drogas com tratamento compulsório e até pena de prisão. “Embora defenda que a prisão não aconteceria de fato, porque a Legislação Brasileira não prevê cadeia para quem é condenado a penas curtas, não há como assegurar que em seis meses o paciente esteja livre de uma reincidência; ou seja, ele pode ser condenado à prisão numa segunda ou terceira condenação”, argumentou o senador piauiense.

Ele usou dados e estatísticas para demonstrar que seis meses – prazo proposto no PLS111/2010 para tratamento compulsório – é um tempo muito pequeno para considerar um dependente químico curado; “Alguém acredita, em sã consciência, que em seis meses um paciente vai estar curado?”, questionou. E alertou que, no Brasil, apenas o réu primário está livre do encarceramento.

 

Prender ou tratar

Todo o debate girou em torno da discussão sobre punir ou tratar o usuário de drogas. O presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás e representante do Conselho Federal de Medicina, Salomão Rodrigues Filho, defendeu a punição para o chamado “usuário recreativo”. Segundo ele, são pessoas ricas, que sustentam o tráfico. “Esses usuários deveriam ser condenados ao pagamento de multas e, com esses recursos, poderíamos tratar os dependentes”, argumentou.

O psiquiatra do Sistema Único de Saúde Marcelo Caixeta, que dirige uma instituição em Goiás voltada para o tratamento de dependentes químicos  também defendeu que pacientes graves – que possam colocar suas vidas ou as de outras pessoas em risco –  sejam tratados. “O problema é que não há vagas nas instituições sequer para os dependentes químicos que querem tratamento, então como obrigar os que não querem a se tratar?”, questionou.

O diretor da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) do Ministério da Justiça, Vladimir Stempliuk,  discordou veementemente da proposta de punir com cadeia os usuários de drogas. “Isso levaria milhares de brasileiros para detrás das grades”, alertou, provocando a ira do senador Demóstenes.

“Isso é mentira”, bradou o senador goiano, argumentando que, no Brasil, ninguém é levado à cadeia por uma condenação branda. “Do jeito que está em nossa legislação,  o uso de drogas é o único crime sem pena no país”, justificou.  “A Lei atual é absurda , desmoraliza o juiz e é inconstitucional”, disparou, argumentando que o objetivo de seu projeto é “dar uma alternativa para o magistrado que, em caso de veemente recusa do dependente ao tratamento e, por recomendação médica, poderá determinar a internação compulsória para tratamento.

A representante da área técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde Maria Cristina Hoffmann também se posicionou contrária ao projeto. “A lei já prevê a internação involuntária em caso de risco para a vida do usuário ou de outros. Então, não há por que modificá-la”, disse, lembrando que o Governo Federal está finalizando um conjunto de estratégias para enfrentar a questão das drogas “em todos os seus componentes”.

Giselle Chassot

Ouça a entrevista do senador Wellington Dias

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Conheça o PL 111/2010

Veja a 11.343, de 23 de agosto de 2006

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