O militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, será automaticamente transferido para a reserva não remunerada, ou remunerada, caso tenha mais de 35 anos de serviço. A decisão favorável à proposta foi tomada nesta quarta-feira (29/11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora caberá ao plenário analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 42/2023).
A proposta, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), estabelece que as novas regras não se aplicarão à eleição que ocorrer até um ano antes da data de início de vigência da futura emenda constitucional.
Na justificativa, Jaques Wagner argumenta que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, razão pela qual a Constituição restringiu a participação deles, enquanto em serviço ativo, no processo político-eleitoral.
“Além disso, tendo em vista a relevância da atividade militar, o ordenamento jurídico lhes impõe restrições à cumulação de cargos, bem como ao exercício de cargo, emprego ou função pública civil temporária”, lembrou o senador.
O autor ressalta que é preciso adotar cautelas adicionais para garantir a neutralidade política das Forças Armadas. Atualmente, o militar é elegível, devendo se afastar da atividade se contar com menos de dez anos de serviço. Caso conte com tempo superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.
Para os militares dos estados, do Distrito Federal e de territórios, ou seja, aos policiais militares e aos bombeiros militares, o texto aprovado mantém as regras atuais. Como justificativa, o relator cita que as Forças Auxiliares não têm a mesma função de defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da ordem, como as Forças Armadas, mas apenas a da segurança pública e do patrimônio.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator na CCJ, ressalta que as regras propostas pela PEC para a elegibilidade dos militares federais estabelecem que eles só podem ir para a reserva remunerada após 35 anos de serviço. No entanto, segundo o senador, os militares federais que desejarem se candidatar, caso já tenham mais de 35 anos de quartel, não sofrerão limitação significativa, já que, mesmo transferidos para a reserva, manterão seus rendimentos.
Com informações da Agência Senado