Assuntos Sociais

Avança proposta de doação de mercadorias apreendidas para vítimas de calamidades 

Proposta relatada pelo senador Humberto Costa segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça

Alessandro Dantas

Avança proposta de doação de mercadorias apreendidas para vítimas de calamidades 

Para Humberto, é fundamental que haja uma política de estado para o atendimento das demandas de vítimas de catástrofes naturais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7/8) projeto que prioriza as vítimas de desastres naturais no recebimento de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou que foram confiscadas por algum motivo legal. O PL 2.550/2022 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que preside o colegiado, e agora vai para decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo. 

No relatório, Humberto Costa destacou que a Receita Federal enviou 25 toneladas à cidade de Petrópolis em 2022 e, no ano seguinte, enviou 60 toneladas de produtos apreendidos para as vítimas das enchentes no litoral do estado de São Paulo. 

“Iniciativas como essa não podem ficar à mercê da boa vontade de gestores públicos ou de governos temporários; devem ser uma política de Estado e uma solução permanente de atendimento a demandas de pessoas vitimizadas por catástrofes naturais”, acrescentou Humberto. 

A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/1976, que trata da bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. Atualmente, essas mercadorias podem ser vendidas ou destinadas a outras finalidades pelo governo, sem que tenha uma prioridade. 

O projeto estabelece que o material será entregue por meio de doação, dispensada a licitação, e observará os critérios definidos em regulamento, inclusive relativos à seleção dos beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos. Também está previsto que haja divulgação da relação dos beneficiários em sítio eletrônico no prazo de 90 dias após a doação. 

Com informações da Agência Senado 

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