Plenário

Após longa tramitação, Senado aprova Estatuto da Segurança Privada

Matéria que segue para sanção presidencial estabelece conjunto de regras para regulamentar setor e combater exercício clandestino da profissão

Alessandro Dantas

Após longa tramitação, Senado aprova Estatuto da Segurança Privada

Plenário do Senado concluiu análise do Estatuto da Segurança Privada

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13/8) a proposta conhecida como Estatuto da Segurança Privada (SCD 6/2016), que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. A medida, que segue para sanção presidencial, endurece as punições contra o exercício clandestino da profissão e reforça fiscalização em cima do setor.

Atualmente, o setor da segurança privada é regido pela Lei 7.102/1983, criada apenas para cuidar dos ambientes bancários. Assim, a Polícia Federal (PF) tem sido obrigada a agir por meio de portarias. Representantes do setor argumentam que a atual legislação é insuficiente para impedir a atuação de empresas clandestinas.

O texto aprovado pelo Senado estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à PF a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação. Além disso, a PF poderá celebrar convênio com as secretarias de Segurança Pública para delegar parte de suas atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle da prestação dos serviços de segurança privada, nos termos de regulamento posterior. 

O projeto aprovado ainda permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. 

Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança, e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio. A iniciativa também aponta que os agentes de segurança privada precisarão do aval da PF para utilizar armas de fogo. 

Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, dependendo de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.  

Também fica definido o crime de “organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem autorização de funcionamento, com pena de detenção de um a três anos e multa”. 

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que esses serviços clandestinos podem movimentar cerca de R$ 60 bilhões ao ano. 

O impacto do Estatuto da Segurança Privada para a população

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a longa batalha dessa categoria profissional pela aprovação de um texto que viesse a regulamentar a dar mais segurança jurídica para o setor. 

“Estou ao lado do deputado distrital Chico Vigilante, que tem tratado deste tema há pelo menos 25 anos. Os líderes da categoria estão todos aqui no Senado. Hoje mesmo discutimos a proposta junto à bancada [do PT] e viemos ao plenário para apoiar a proposta. Foi um trabalho longo. É uma conquista histórica para a categoria. Esperamos tanto tempo e, hoje, se torna realidade. Parabenizo todos aqueles que ao longo desses 25 anos contribuíram para esse momento acontecer”, destacou Paim. 

Senador Paulo Paim e o deputado distrital Chico Vigilante durante a votação da proposta. Foto: Alessandro Dantas

Senado evita exclusão de pessoas com deficiência

Durante a discussão do projeto, os senadores decidiram retirar do texto dispositivo que excluiria vigilantes e profissionais que exercem atividades perigosas e insalubres da base de cálculo para a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência por parte das empresas. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/1943) prevê que todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, como acontece com a função de vigilante. 

O contrato de aprendizagem não se restringe às pessoas com menos de 18 anos, sendo cabível a contratação de aprendizes até 24 anos, o que permite plenamente que a base de cálculo compreenda vigilantes e atividades perigosas e insalubres. 

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