O projeto de Pinheiro garante a possibilidade de |
Com o objetivo de aumentar o leque de proteção ao patrimônio público e social, os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 121/2011), de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que altera a lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). O projeto inclui entre as possíveis finalidades da ação civil pública a proteção ao patrimônio público e social; autoriza o ajuizamento de ação cautelar para evitar qualquer dano ao patrimônio e estende a legitimidade para a apresentação de ação civil pública ou ação cautelar as associações que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção do patrimônio público.
Na prática, o projeto de Pinheiro aumenta o leque de bens possíveis de proteção pela ação civil pública, até porque a lei 7.347, de 1985, não previa a vinculação à propriedade do Estado e das entidades os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico integrantes apenas do patrimônio público. Ao incluir a expressão patrimônio público e social à Lei da Ação Civil Pública, Pinheiro atendeu ao pleito de diversas representações da sociedade civil.
Ainda que os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico pertençam a particulares, os danos que forem causados poderão abrir espaço para a proposição de uma ação civil pública. O projeto de Pinheiro garante, ainda, a possibilidade de ação civil pública contra danos causados contra quaisquer outros interesses difusos e coletivos que não tenham sido discriminados na lei.
O projeto (PLS nº 121/2011) foi aprovado em decisão terminativa na CCJ e segue, agora, para tramitação na Câmara dos Deputados.
Marcello Antunes