A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15/10) o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 6.284/2019, que torna obrigatório o ensino da língua brasileira de sinais (Libras) a estudantes ouvintes e pais de alunos com deficiência auditiva. O texto será em turno suplementar na comissão e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Em seu voto, Paim reescreveu a proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394/1996) para limitar a oferta do ensino de Libras aos alunos ouvintes, pais e responsáveis por estudantes surdos. No texto original, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), era obrigatória a oferta em todas as etapas e modalidades da educação básica.
O relator argumentou que essa finalidade já foi atendida pela Lei 14.191/2021, que trata da educação bilíngue de surdos. Ele explicou que restou ao projeto dispor apenas sobre a oferta do ensino de Libras aos estudantes ouvintes e aos pais dos alunos com surdez.
“Ainda que com essa perspectiva restrita, o projeto deve ser visto sob a ótica do investimento, uma vez que o modelo de inclusão proposto enriquece a todos humana e culturalmente, detendo potencial para ampliar o repertório de habilidades sociais e de comunicação da população de maneira geral”, disse o senador Paulo Paim.