O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/11) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP 175/2024), de autoria do deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares. Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a matéria estabelece regras de transparência e execução de despesas sugeridas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Trechos destacados da proposta serão analisados em outra sessão.
A Suprema Corte suspendeu a execução de emendas parlamentares até a definição de regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o texto aprovado fixa novo parâmetro, seguindo diretriz da decisão que prevê obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas.
“A Constituição diz que o orçamento público tem que cumprir princípios de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade. A manifestação do STF foi a partir de duas ações de descumprimento de preceito fundamental. O que está sendo discutido são os princípios da Constituição. É essa a origem do trabalho do senador Ângelo Coronel, a partir do trabalho feito pelo deputado Rubens Pereira Junior. Tem um mandamento constitucional a que temos que buscar nos adequar. E é esse o trabalho que estamos fazendo”, destacou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula no Congresso Nacional.
Mudanças propostas
Pela regra em vigor, o dinheiro das “emendas Pix” chega à conta da prefeitura ou do estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos. Os recursos não podem ser usados para despesas de pessoal, e 70% deles devem estar ligados a investimentos. Antes da liberação dos recursos ser suspensa pelo STF, o dinheiro poderia ser direcionado às prefeituras por parlamentares de estados diferentes e a execução passava ao largo dos órgãos de controle federais.
Agora, o autor da emenda precisará informar o objeto e o valor da transferência ao ente beneficiado (estado, Distrito Federal ou município). A destinação preferencial é para obras inacabadas propostas anteriormente pelo próprio parlamentar.
Quanto à fiscalização, o texto prevê que os recursos repassados por meio de emendas Pix ficam “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”. Têm prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O ente beneficiado com a “emenda Pix” deve indicar no portal sobre transferências e parcerias da União (Transferegov) a agência bancária e a conta corrente específica para depósito. Além disso, precisa comunicar ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.
Com o voto do PT, Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento
Limite máximo
O projeto aprovado contém diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão. O texto fixa um novo parâmetro para se calcular o limite máximo das emendas parlamentares. Pela regra em vigor, elas podem somar até 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior — 2% para as emendas individuais e 1% para as de bancada.
Pelo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as emendas devem seguir em 2025 o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor total seria de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do regime fiscal sustentável, previstas na Lei Complementar 200, de 2023, do Novo Arcabouço Fiscal. A norma estabelece a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
Emendas de bancada
Pelo texto aprovado, serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas, e elas somente poderão destinar recursos a projetos de investimentos estruturantes, observadas as seguintes condições:
a) é vedada a designação genérica de programação que possa contemplar projetos de investimentos de obras distintas para múltiplos entes ou entidade privada, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto no âmbito de seu estado;
b) serão considerados projetos de investimentos estruturantes aqueles definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou registrados nos termos do § 15 do art. 165 da Constituição Federal; e
c) é admitida a destinação de recursos para outra Unidade da Federação, desde que tratem de projetos de amplitude nacional.
Somente poderão apresentar emendas as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, observadas suas competências regimentais, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. As emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.
Emendas individuais
O autor de todas as emendas individuais deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria.
Os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais ficam também sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União, nos termos de seu regimento interno.
O beneficiário das emendas individuais impositivas deverá indicar, no transferegov.br ou no sistema que vier a substituí-lo, a agência bancária e a conta corrente específica em que serão depositados os recursos, para que seja realizado o depósito, permitindo a movimentação do conjunto dos valores.