Os brasileiros comemoram hoje 22 anos da criação da Lei de Cotas, que determina que as empresas com mais de 100 funcionários destinem vagas de trabalho voltadas a pessoas com deficiência. Entre
Para o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a lei foi um grande marco da inclusão no Brasil, pois abriu caminhos na busca da igualdade e da justiça para as pessoas com deficiência e agora é hora de unir governo, empregadores, trabalhadores e a sociedade para avançar e garantir que mais conquistas sejam asseguradas.
Hoje o ministro participa, na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), de ato pelos 22 anos da Lei 8213/91 e em defesa da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, promoção da acessibilidade, respeito e da cidadania desta parcela da população.
Após a cerimônia, os convidados devem atravessar a Avenida Paulista e seguir até a Rua das Flores (em frente ao prédio da Fiesp), acompanhados pelos bonecos de Vara e Banda do “Sussego”, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae-SP).
Lá, estão previstas expositores de órgãos públicos, movimentos sociais, ongs, de instituições educacionais, do Serviço Social da Indústria de São Paulo (Sesi/SP) e do Senai/SP.
O Senai-SP (Itu) apresentará equipamentos adaptados e tecnologias assistivas desenvolvidas pela escola. Desde
Empregos formais
Segundo o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, em 2009, 96.252 pessoas ingressaram no mercado de trabalho no estado de São Paulo. Em 2010, 100.305. Em 2011, foram 110.605, incluídos nesta conta os 42.063 empregos formais gerados na indústria e na construção civil, representando 38% do total.
Na indústria e construção civil, as ocupações mais recorrentes são alimentadores de linha de produção, preparadores e operadores de máquinas, almoxarifes e armazenistas, além de montadores na linha de produção e de equipamentos eletroeletrônicos, agentes, assistentes e auxiliares administrativos.
No Brasil, em 2010, foram registradas 306.013 vagas e, em 2011, 325.291. Dessa forma, o estado de São Paulo responde por praticamente um terço dos empregos formais para pessoas com deficiência no país. Pela Lei da Lei 8213/91, as empresas que empreguem de
Com informações do Portal Planalto, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fiesp