No dia 4 passado, o Senado realizou reunião de audiência pública proposta pelo nosso mandato para debater os impactos e os desafios para a agropecuária nacional entrar em conformidade com as exigências da legislação da União Europeia (Regulação 2023/1115-EUDR), que a partir de dezembro de 2025 vedará a importação de produtos obtidos mediante desmatamento. Retornamos ao tema, já abordado neste espaço, para tentarmos atualizá-lo à luz dos debates ocorridos na reunião do Senado e outros desdobramentos.
Para lembrar, a partir da data mencionada, as empresas que comercializam importante grupo de commodities agrícolas, deverão provar que não as obtiveram em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Para atender a regulação, empresas importadoras da Europa já avançaram na criação de sistemas de coleta de dados, rastreabilidade e devida diligência. Também é importante assinalar que muitas companhias transnacionais exigem o que passará a ser exigência de todo o bloco europeu.
A lei deveria vigorar a partir de 30 de dezembro próximo. Porém, com o argumento legítimo da necessidade de mais tempo para adequação, vários países pressionaram a UE pelo adiamento da medida. Durante a sua passagem em Nova York para participar da recente sessão da Assembleia Geral da ONU, o presidente Lula conseguiu a decisão da presidente da Comissão Europeia pelo adiamento.
Sabemos que, na origem da lei, as supostas preocupações dos europeus com a preservação das florestas que restam no mundo, em boa parte, não passaram de ardil para dar vazão a propósitos protecionistas. Mas é lei, e devemos nos preparar para cumpri-la, se quisermos continuar disputando e ampliando a participação do Brasil naquele mercado. Alguém poderia questionar: não seria nos apequenarmos aceitando exigências injustas com o nosso setor produtivo? Acho pertinente, sim, pensarmos o melhor ‘troco diplomático’. Não me oporia à reciprocidade ambiental, ora em discussão no Congresso, mas tenho dúvidas se não seria um ‘tiro no pé’ para quem pretende punir a Europa no comércio mediante esse expediente. Os agrotóxicos seriam um exemplo a ser pensado!
Não obstante esse embate político, sem ignorar as dificuldades e injustiças, devemos aproveitar o adiamento da norma para viabilizarmos as condições para a conformidade das nossas empresas, convertendo as dificuldades da lei em oportunidade para o avanço do comércio do Brasil com a União Europeia.
Observem que, em contrapartida, e de novo graças à persistência e prestígio do presidente Lula, finalmente selamos o Acordo Mercosul/União Europeia, que promete muitos ganhos para a nossa economia, em especial, no agro. O Acordo ainda depende da aprovação de 15 dos 27 parlamentos dos membros da União Europeia, o que não deverá ser problema pois somente França, Itália, Polônia e Países Baixos ainda se opõem a esse projeto robusto de livre comércio envolvendo a facilitação de mercado para um universo de mais de 700 milhões de pessoas. Considere-se, ainda, que o caso europeu será um aprendizado para o que vem por aí com exigências equivalentes por parte da China.
Sabemos que a maior parte dos nossos agricultores e empresas tem compromisso com a conformidade socioambiental. Assim, a lei europeia nos ajudará nos seus esforços pelo fim do desmatamento e pelo cumprimento das metas junto ao Acordo de Paris. O governo federal lidera o encaminhamento para a nossa conformidade à Lei. Especificamente no Pará, seria útil um debate a esse respeito dos setores produtivos, com representante da Delegação da União Europeia no Brasil.