A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17/12) o projeto de lei que regulamenta a profissão de salva-vidas ou guarda-vidas. O PL 5.706/2023 recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com a proposição, o salva-vidas — também denominado guarda-vidas — é o profissional da área de segurança apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em ambientes aquáticos. O projeto define três especialidades:
– Salva-vidas de águas abertas, que exercem suas atividades no mar;
– Salva-vidas de piscinas e parques aquáticos; e
– Salva-vidas de águas internas, que trabalham em rios, lagos, balneários, barragens e assemelhados.
Para atuar como guarda-vidas, o profissional deve ser maior de 18 anos, ter plena saúde física e mental e ensino médio completo. Outros requisitos são: demonstrar proficiência em corrida e natação e ser aprovado em curso profissionalizante específico, com atualizações a cada dois anos. O projeto garante o exercício da profissão a quem já atua na área.
Entre as atribuições do salva-vidas, o texto destaca as seguintes:
– Praticar prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos, nos casos de emergência;
– Desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; e
– Registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitado.
O profissional deve receber do contratante equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros. A jornada máxima é de 40 horas semanais. O salva-vidas que se expõe a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial. O projeto assegura ainda seguro de vida e acidentes por morte ou invalidez permanente. O projeto não fixa o piso salarial da categoria.
“O reconhecimento e a normatização destes profissionais são importantes mecanismos para reduzir a precariedade do exercício laboral, proporcionando, inclusive, maior segurança para os cidadãos. Os números de morte acidental por afogamento no Brasil têm crescido nos últimos anos. Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), a cada 90 minutos, em média, um brasileiro morre afogado”, afirmou o senador Humberto Costa, ao defender a aprovação da proposta.
Com informações da Agência Senado