Alessandro Dantas

Senadores modificaram a proposta da deputada Erika Kokay. Por isso, texto retorna para análise da Câmara
Os documentos oficiais deverão ser escritos em uma linguagem compreensível para qualquer cidadão. É o que prevê o PL 6.256/2019, projeto de lei de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), que cria a Política Nacional de Linguagem Simples e foi aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (12/3). Como foi modificado durante a análise dos senadores, o texto agora retorna para reanálise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a chamada linguagem simples — clara e de fácil entendimento — deverá ser utilizada por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios do país, para evitar uma comunicação cheia de formalidades e de difícil compreensão.
“O contrário de comunicação simples é uma comunicação difícil. O que está se propondo é que o poder público emita seus comunicados de forma transparente e para que as pessoas possam compreender, sem cerceamento ao uso da língua, os impactos das decisões na vida das pessoas”, defende a deputada Erika Kokay na proposição.
O projeto elenca algumas técnicas de linguagem simples, como o uso da ordem direta nas orações, o emprego de frases curtas, a exposição de uma única ideia por parágrafo, o uso de palavras comuns e de fácil compreensão e a organização do texto de forma esquemática.
Segundo a autora da proposta, a linguagem simples pode reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão.
O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lembrou que o projeto está em sintonia com leis já existentes que tratam da linguagem simplificada nas comunicações oficiais, como é o caso da Lei de Direitos dos Usuários de Serviços Públicos (Lei 13.460/2017). Essa lei recomenda que se evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos. Também exige informações claras e precisas quanto aos serviços prestados aos usuários.
Também foi incluída emenda que prevê, sempre que possível, versões do texto em línguas indígenas (quando houver comunicações oficiais dirigidas às comunidades indígenas).