Roberto Stuckert Filho

Senadores comemoram aprovação da proposta em plenário
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7/5), o Projeto de Lei (PL 1958/2021), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre a ampliação da política de cotas para o serviço público. Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula.
A proposta relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
O projeto já havia sido aprovado pelos senadores em maio do ano passado. Após mudanças promovidas na Câmara dos Deputados, o texto retornou para revisão por parte dos senadores.
A Câmara dos Deputados havia feito duas mudanças: redução de dez para cinco anos para o prazo de revisão da política pública; e a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Em seu relatório, Humberto manteve as características da proposta anteriormente aprovada no Senado.
“O projeto original falava em avaliação da política a cada 25 anos. Discutimos nas comissões, no plenário e decidimos pela avaliação a cada dez anos. É importante que o prazo não seja tão curto, porque toda política pública precisa de um tempo de maturação para promover seus efeitos. Essa é uma questão crucial”, justificou o senador durante o debate.
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), também defendeu a aprovação da proposta, como aprovada anteriormente, mantendo os mecanismos de autodeclaração de candidatos.
“No aperfeiçoamento da lei, a autodeclaração deve ser checada pelas comissões avaliadoras dos concursos para evitar problemas. Ou seja, as pessoas se utilizarem da possibilidade de ter um benefício apenas com a autodeclaração”, alertou Rogério.
O autor da proposta, Paulo Paim, reforçou a necessidade de verificação da declaração dos candidatos como forma de impedir fraudes no ingresso ao serviço público.
“Essa matéria foi votada e aprovada no Senado. A Câmara fez duas mudanças. Uma delas, termina com essa comissão. Mas é preciso ter uma comissão de verificação para saber se o candidato é negro ou não”, argumentou Paim.
A identificação racial será por autodeclaração no momento da inscrição no concurso. Porém, os editais deverão prever processos de confirmação complementar, com participação de especialistas e critérios que considerem as características regionais. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé. Nesse caso, o candidato será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a admissão anulada.
De acordo com o texto, as cotas se aplicam quando houver pelo menos duas vagas no concurso ou processo seletivo. Pessoas beneficiadas poderão concorrer simultaneamente na ampla concorrência e nas vagas reservadas, com participação garantida em todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida. A nova lei terá vigência de dez anos.
Assim como a legislação atual, a nova reserva será aplicada nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos para contratações temporárias. Está prevista, ainda, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas o projeto não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.