Acordo firmado abre caminho para novo pacto federativo

Na pauta das negociações, a reforma do ICMS com alíquota diferenciada para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a troca do indexador das dívidas e mudança no quórum do Confaz, além da possibilidade dos estados utilizarem 20% da receita correte líquida em investimentos.

“Conseguimos dialogar com o Governo, que aceitou
a proposta de redução de comprometimento da
dívida, uma antiga reivindicação dos governadores,
assim como a mudança do indexador. Isso dará
folga no caixa dos estados”

Um acordo fechado entre o Governo Federal e o Senado poderá viabilizar a votação da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O anúncio foi feito no início da noite desta segunda-feira (15), em encontro do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, com o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Lindbergh Farias (PT-RJ).

O Ministério da Fazenda concordou com o relatório do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao Projeto de Resolução 1/2013, que unifica as alíquotas interestaduais do ICMS, que prevê uma alíquota interestadual diferenciada de 7% para os produtos que são industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Já para os demais estados a alíquota cairá de 12% para 4% no período de oito anos.

Como parte do acerto, está a aprovação do projeto de Lei Complementar (PLP nº 124/2013), do senador Wellington Dias (PT-PI), que troca o indexador das dívidas estaduais. Uma emenda, a ser acatada pelo relator da matéria, Luiz Henrique (PMDB-SC), irá permitir também que os estados possam utilizar 20% da receita correte líquida em investimentos.

Para Lindbergh Farias, o entendimento sobre o novo pacto federativo abrirá caminho para aprovar não só a reforma do ICMS como também a Medida Provisória 599/2012, relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), que cria um Fundo de Compensação para possíveis perdas dos estados com as mudanças no ICMS e um Fundo de Desenvolvimento Regional. “O relatório do senador Luiz Henrique está bem encaminhado. Conseguimos dialogar com o Governo, que aceitou a proposta de redução de comprometimento da dívida, uma antiga reivindicação dos governadores, assim como a mudança do indexador. Isso dará folga no caixa dos estados”, disse o senador fluminense.

Ficou acertado que, nesta terça-feira (16), os relatórios relativos ao ICMS e às dívidas estaduais serão lidos na reunião da CAE e a votação das matérias deverá ocorrer na sessão da próxima terça (23). 

ICMS
De acordo com o PRS 1/2013, os produtos não industrializados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão taxados com a alíquota de 4%, prevista inicialmente para unificar todas as operações interestaduais.  “Vejo com simpatia esses sete [7%]. Mas o valor deve ser carimbado para o setor industrial. Acho que é um avanço para a gente chegar a um acordo na votação do ICMS”, disse o relator da matéria, Delcídio do Amaral, que se reuniu nesta segunda com Nelson Barbosa.

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Para Delcídio, esta pauta é a mais importante da
agenda legislativa em 2013. “Acho que estamos
tão perto de um acordo e não podemos perder
esta oportunidade

A proposta inicial do Governo Federal é reduzir, com prazos diferenciados, o ICMS até ter uma alíquota unificada, para acabar com a guerra fiscal, prática em que as unidades da Federação usam a desoneração do ICMS para atrair empresas e promover o desenvolvimento econômico. No entanto, estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste dizem que seriam bastante prejudicados pela medida, por serem menos desenvolvidos do que os das regiões Sul e Sudeste.

Cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro, o ICMS interestadual atualmente é de 12% para os estados menos desenvolvidos e de 7% para os estados de maior renda. O tributo incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

Para Delcídio, esta pauta é a mais importante da agenda legislativa em 2013. “Acho que estamos tão perto de um acordo e não podemos perder esta oportunidade. Do meu ponto de vista, atende a boa parte dos estados, em prevalecendo a questão dos sete por quatro [alíquotas de 7% e 4%]”, destacou.

Dívidas
A correção das dívidas estaduais e dos municípios em vigor desde 1997 utiliza o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais a correção de 6% a 9% ano. De acordo com o PLP apresentado por Wellingnton Dias, a mudança será, dependendo do contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outra importante mudança contida na proposta é o reconhecimento, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dos convênios já firmados pelos estados quando concederam benefícios e incentivos fiscais. A convalidação será feita sem a necessidade do princípio da unanimidade do Confaz.

O projeto de Wellington, extraído do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 238/2013) que tramita na Câmara, estabelece que o Confaz deverá ter um quórum diferenciado para que um benefício ou incentivo fiscal seja concedido pelos estados. Um estado que levar o pleito ao Conselho terá de obter o apoio de no mínimo três quintos das 27 unidades da Federação. Além disso, deverá obter o aval de no mínimo um terço dos estados que compõem uma das cinco regiões onde se encontra: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Segundo Wellington Dias, das duas medidas fazem parte do pacote de projetos destinados a promover uma nova relação entre a União e os estados, o Pacto Federativo.

STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo reclamação de alguns estados, está prestes a publicar um acórdão que poderá trazer sérios problemas às unidades da federação que concederam benefícios fiscais sem essa aprovação unânime do Confaz. Ao conceder isenções e benefícios fiscais isoladamente, sem que todos os estados votassem unanimamente os convênios, principalmente aqueles relacionados à isenção do ICMS, um estado disputava o empreendimento com o outro, a chamada de guerra fiscal. Bastava um estado mais rico votar contrariamente à intenção daquele mais pobre para invalidar o convênio.

Com informações de agências onlines

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