Agência Brasil

Consumo mensal de energia elétrica até 80 kWs está isento para famílias de baixa renda
Foi enviada à sanção presidencial a medida provisória (MP 1.300/2025) editada pelo governo no fim de maio e aprovada no Congresso Nacional que zera a conta de luz de famílias de baixa renda. A Tarifa Social de Energia Elétrica – que antes beneficiava famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com descontos de 10% a 65% para consumo mensal de até 220 kWh – passou a prever isenção total da conta de luz para essa parcela da população se o consumo não exceder 80 kWh.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo também estão isentas do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) se consumirem até 120 KWh por mês. O valor da CDE é previsto na fatura mensal e destina-se a financiar políticas públicas e programas no setor elétrico, entre outros investimentos.
A MP que será convertida em lei ainda prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade, além de isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
Um acordo entre os presidentes da Câmara e do Senado levou a MP a tratar somente da Tarifa Social e deixar medidas para modernizar o setor elétrico para serem definidas na votação da MP 1.304/2025, que também altera leis do setor elétrico. O alívio no orçamento das famílias de baixa renda brasileiras foi comemorado pelos senadores do PT, como ressaltou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
“Nós estamos com pressa para votar uma MP que garante a 60 milhões de brasileiros, 35% da nossa população, que não paguem mais energia. São pessoas pobres, com deficiência, idosos”, disse o senador sobre a votação da medida no Congresso no último dia de sua validade.