Direito

Texto de Paim, aprovado na CAS, aumenta licença em caso de falecimento de parentes

Licença de oito dias é a mesma a que tem direito os trabalhadores no serviço público

Alessandro Dantas

Texto de Paim, aprovado na CAS, aumenta licença em caso de falecimento de parentes

Paim foi o relator de projeto que beneficia trabalhadores CLT

Relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (24/9), aumenta para oito dias a licença do trabalhador em caso de falecimento de parentes próximos. A legislação atual prevê que o empregado pode se ausentar do trabalho por até dois dias.

“A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos. Com isso, o impacto negativo no desempenho e na saúde do trabalhador é reduzido, ao mesmo tempo que condições mais humanas para o retorno às atividades laborais são asseguradas”, afirmou Paulo Paim.

A licença poderá ser gozada, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela e irmãos. Paim salienta a importância da mudança, que equipara os trabalhadores regidos pela CLT aos servidores públicos.

O parecer aprovado defende que a medida promove maior equidade e justiça social, reconhecendo o luto como uma questão universal que afeta todos os trabalhadores de forma similar. Como foi aprovada em caráter terminativo na comissão, a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.

To top