Segurança

CCJ aprova projeto de Contarato que aumenta período de internação de menores infratores

Texto altera regras do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal

Alessandro Dantas

CCJ aprova projeto de Contarato que aumenta período de internação de menores infratores

Projeto de Contarato aumenta período de internação de menores infratores

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que torna mais rígidas as regras de internação de menores infratores, especialmente daqueles que reincidem em condutas consideradas graves.

Durante o debate na comissão, Contarato citou a morte de adolescente em Brasília, esfaqueado por menores que lhe roubaram o celular. Isaac Moraes, de 16 anos, foi morto por um jovem de 15 anos, que havia saído recentemente de instituição socioeducativa , onde cumpriu punição por tráfico de entorpecentes. Pela legislação atual, afirmou Contarato, ficará internado por no máximo três anos.

“A gente precisa entender o verdadeiro valor do que é segurança pública como direito de todos e dever do Estado. Corram, saiam dos gabinetes, percorram e conversem com a população. É fácil a gente ficar aqui nos gabinetes, ter seguranças, todos os mecanismos de proteção, as melhores escolas para os nossos filhos, todos os salários, os supersalários. Vai viver com R$1.518, vai interagir nos bolsões de pobreza, vai ver uma família que foi vítima de um rapaz de 18 anos de idade incompletos que não vai ficar três anos internado”, afirmou o senador em defesa da aprovação do projeto, agora na Câmara dos Deputados.

O substitutivo aprovado na CCJ estabeleceu que a internação passará a ter um prazo máximo de cinco anos, com possibilidade de chegar a dez anos, se o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou for análogo a crime hediondo ou equiparado. Além disso, a manutenção da medida de internação deverá ser reavaliada anualmente, e não mais a cada seis meses.

Outra inovação importante é a instituição da audiência de custódia para o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, a ser realizada obrigatoriamente em até 24 horas. Essa medida busca garantir o controle judicial imediato da legalidade da apreensão.

Além disso, o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento da medida deverá ser transferido para unidade específica e separada de prisões para adultos. Foi suprimida a liberação compulsória por idade, eliminando a extinção automática da medida.

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