Alessandro Dantas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17/3), em turno suplementar, proposta do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que corrige distorção criada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A interpretação passou a reconhecer o benefício apenas para áreas específicas, o que gerou tratamento desigual entre as Áreas de Livre Comércio (ALCs).
Com a aprovação do PL 2697/2023, que segue para análise da Câmara dos Deputados, as vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas ALCs de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão ter alíquotas zeradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O texto interpreta trecho da Lei 10.996/2004 para esclarecer que a redução a zero das contribuições também se aplica às vendas internas realizadas por empresas estabelecidas nas próprias áreas.
Para Randolfe, as áreas de livre comércio integram uma estratégia de desenvolvimento regional voltada à redução de desigualdades, especialmente na Amazônia.
“O padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo da Amazônia. Por isso, o tratamento precisa ser distinto para promover equilíbrio regional”, ressaltou.
O colegiado também acolheu emenda que amplia a Área de Livre Comércio de Brasiléia, com extensão para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, além de retirar a limitação de área contínua de até 20 quilômetros quadrados.



