Alessandro Dantas

Foi instalada nesta quarta-feira (10/6) a comissão mista, composta por deputados e senadores, destinada a analisar a Medida Provisória (MP 1348/2026), editada pelo governo Lula, que determina a destinação de 3% do valor arrecadado pelas bets ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal (Funapol).
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, foi escolhido para presidir o colegiado.
Para ele, a Medida Provisória é mais uma demonstração concreta da preocupação do governo Lula com a questão da segurança pública e soma-se ao PL Antifacção e à PEC da Segurança Pública.
“É mais uma iniciativa do governo Lula para priorizar a segurança dos cidadãos. Segurança se faz com investimento em tecnologia, em inteligência e em quem garante a segurança”, disse Randolfe.
A MP 1.348 autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026. Em 2025, o fundo custeou R$ 634 mil em despesas empenhadas, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). O texto ainda inclui as seguintes fontes de receita para o fundo:
– repasses relacionados ao combate ao crime organizado, vindo de entes federativos ou de organismos internacionais; e
– doações de pessoas físicas ou empresas, nacionais ou estrangeiras.
O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda.
O restante dos valores a que o governo tem direito será distribuído entre diversos ministérios, organizações não governamentais e entidades esportivas. Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que ficará com 1,2% do valor arrecadado pelas empresas de apostas.
A medida ainda permite que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que previsto em futura lei.
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, o que tornará a regra definitiva.



