Alessandro Dantas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14/7) substitutivo ao Projeto de Lei (PL 3.890/2020), de autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP), que institui o Estatuto da Vítima. A proposta recebeu no colegiado texto alternativo que preserva o objetivo central do projeto com a reorganização do conteúdo para torná-lo mais objetivo e de mais fácil aplicação.
A proposta reúne em uma única lei direitos e garantias destinados às vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias. O Estatuto também alcança vítimas indiretas, como familiares e dependentes, e prevê tratamento diferenciado para pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
A iniciativa do deputado Rui Falcão busca enfrentar lacuna legal ao consolidar direitos atualmente dispersos na legislação e estabelecer mecanismos para evitar a chamada revitimização, quando a vítima sofre novos constrangimentos durante a investigação ou o processo judicial.
“Este Estatuto, de forma inovadora, pretende, com base no reconhecimento da dignidade das vítimas, implementar direitos e garantir acesso efetivo e integrado de serviços públicos essenciais e superar da lógica da existência de um Estado e uma sociedade desvinculada dos indivíduos que a compõem”, argumenta o deputado na justificativa da proposta.
O texto assegura às vítimas o direito à informação, à participação no processo, à orientação e assistência jurídica, à proteção, à reparação dos danos, ao acesso aos serviços de saúde e assistência social, além da possibilidade de participar de práticas de justiça restaurativa. Também prevê que a vítima possa acompanhar os principais atos do processo, como prisão ou soltura do acusado, audiências, sentença, progressão de regime e demais decisões que possam afetar sua segurança.
Outro ponto de destaque é o conjunto de medidas destinadas a proteger a integridade física, psicológica e moral das vítimas. O projeto determina a preservação de dados pessoais, busca evitar o contato entre vítima e acusado durante diligências e audiências, restringe a repetição de depoimentos e veda perguntas ofensivas ou vexatórias. Também assegura atendimento em linguagem acessível e, quando necessário, por videoconferência ou com apoio de intérpretes e equipes especializadas.
O projeto aprovado pela CSP ainda cria o Portal Integrado da Vítima (PIV), plataforma que reunirá informações sobre direitos, serviços públicos, mecanismos de proteção e acompanhamento de procedimentos investigatórios e processos judiciais, respeitados os limites legais de sigilo. A proposta também estabelece diretrizes para a capacitação de profissionais das áreas de segurança pública, saúde e Justiça responsáveis pelo atendimento às vítimas.
Os senadores aprovaram regime de urgência para que a proposta siga para análise em plenário.



