Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), a lei que desonera a folha de pagamento para vários setores da indústria e de serviços modifica a forma de contribuição patronal do INSS. A medida, que servirá de estímulo a economia e reduzirá os custos com funcionários – evitando demissões ou incentivando contratações de mais trabalhadores –, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff com 20 vetos.

As empresas incluídas agora vão deixar de pagar os 20% de contribuição patronal do INSS. E passarão a recolher de 1% a 2% sobre o faturamento – lógica que impõe a quem ganhar mais, pagar mais; e a quem faturar menos, contribuir menos.

Mas por considerar que parte dos 33 setores incluídos, pelos deputados, dentre os beneficiados pela Medida Provisória 582 “contrariam o interesse público”, a presidenta decidiu vetar o incentivo a boa parte, conforme o comunicado ao Congresso publicado juntamente com a sanção. Dilma excluiu os setores de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, além de companhias que prestam serviços de infraestrutura aeroportuária, hospitalares e engenharia e arquitetura. Também não foram beneficiadas com a desoneração empresas de reciclagem, transporte aéreo não regular, jornalísticas e de transporte de cargas rodoviárias.

“Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto destas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigências”, justifica a presidente no comunicado ao Congresso.

Outros incentivos
Originalmente, a proposta do Executivo previa a desoneração de apenas 15 setores. O texto converteu na lei 12.794 a Medida Provisória 582, aprovada pelo Senado em fevereiro, que foi parte do Plano Brasil Maior.

A nova lei também permite a depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda e institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes. Além disso, altera a Lei 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Também altera a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Tenda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.

Com agências de notícias

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