Desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, no dia 16 de maio deste ano, os órgãos do Executivo receberam 43.138 pedidos de informação, de acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Desses, 93,6% foram respondidos e 8,5% foram negados. Os dados foram debatidos hoje no 7º Congresso de Inovação no Poder Judiciário – Conip Judiciário 2012.
Os números, de acordo com a CGU, representam o sucesso da Lei, embora tanto os usuários quanto os órgãos demandados ainda encontrem dificuldades para fazer valer o direito. Uma delas é a classificação da informação. A legislação estabelece que tudo aquilo que pode pôr em risco a segurança do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado, cuja definição fica a cardo de uma comissão classificadora especial.
No entanto, o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gustavo Sanches, diz que o tribunal tem encontrado algumas dificuldades em fazer a classificação, pela falta de critérios mais específicos para a classificação no texto da Lei. O TST conta com uma identificação especial para os processos da LAI e busca seguir o prazo de 20 dias para dar uma resposta ao requerente, mas tem problemas com “inconsistência de dados, modelos distintos e, principalmente, a falta de plano de classificação de informações”, que dificultam a identificação do que pode ou não ser divulgado.
Outra questão é a falta de esclarecimento do que é a lei. “Muita gente acha que é divulgação de salário. É mais que isso”, diz o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lucio Melre. Ele ressalta também o custo de levantamentos complexos. “A lei diz que devemos repassar a quem solicitou o custo do levantamento, mas não temos como calcular o valor exato desse custo.”
A Diretora de Prevenção e Corrupção da CGU, procuradora Vânia Vieira, reconhece as dificuldades, mas afirma que “são conceitos complexos, que demandam esclarecimentos e capacitação constante. A lei tem pouco mais de cinco meses de aplicação, com o tempo, amadureceremos essas questões.”
Uma das prioridades da CGU é a identificação, junto a cada órgão, dos dados mais demandados, para que sejam disponibilizados em sistema aberto e, com isso, diminuam as solicitações.
A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Com ela, o Brasil compõe, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Antes da LAI, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Com a lei, a pessoa pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa.
Com informações da Agência Brasil
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