Processo relata que a Delta violou a lei e o princípio basilar da moralidade administrativa ao corromper, mediante vantagens indevidas, servidores do DNIT no Ceará
Em portaria publicada nesta quarta-feira (13/06) no Diário Oficial da União, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, declarou a empresa Delta Construções S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão se baseia na conclusão do Processo Administrativo aberto na Corregedoria-Geral da União (órgão da CGU) em 24 de abril para apurar responsabilidades da Delta em irregularidades apontadas pela Operação Mão Dupla (realizada conjuntamente pela Polícia Federal, CGU e Ministério Público, em 2010) na execução de contratos para realização de obras rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O processo foi concluído pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade especializada da CGU para apurações contra empresas fraudadoras. Tanto o relatório final da CPAF como o parecer da Assessoria Jurídica da CGU no processo concluem que a Delta “violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Ceará”.
Nos autos do processo, que incluem informações constantes da Operação Mão Dupla, há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa.
O parecer da CGU registra ainda que o número de servidores envolvidos (cinco) e o período em que ocorreu o pagamento das propinas (três anos – de
Os documentos que embasaram a decisão do ministro Jorge Hage informam ainda que foram observados o contraditório e a ampla defesa e houve plena regularidade no procedimento adotado. Além disso, no relatório final, foram apreciadas as questões fáticas e jurídicas, relacionadas ao objeto da apuração, suscitadas na defesa.
Defesa
Em sua defesa a empresa tentou justificar os pagamentos dos benefícios, alegando que eles decorriam de cláusula contratual pela qual a Delta custearia a utilização de um veículo para a fiscalização dos contratos, pelo DNIT. Ocorre que as evidências são flagrantes e mostram gravações de diálogos em que um engenheiro supervisor de uma unidade do DNIT/CE pede um veículo à empresa, deixando claro que o utilizará para passeios em finais de semana. Além disso, os pneus pagos pela empresa foram colocados em veículo particular dirigido pela esposa de um dos servidores envolvidos.
A Delta alegou ainda que as passagens eram fornecidas para os servidores do DNIT do Ceará fiscalizarem os contratos. Contudo, embora as obras estivessem no próprio estado, há passagens pagas pela Delta em deslocamentos para Recife e São Paulo e diárias pagas em hotéis de Brasília e Fortaleza (sede do DNIT no Ceará e Local de trabalho dos servidores).
A declaração de inidoneidade, prevista nos artigos 87, inciso IV, e 88, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, impede que a Delta participe de novas licitações ou seja contratada pela administração pública.
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Íntegra da Nota Técnica da CPAF