A Comissão Mista Especial criada para analisar a admissibilidade da Medida Provisória (MP nº 567/2012) aprovou no início da noite desta terça-feira (26/06) o relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS). Com isso, a medida provisória segue para a Câmara dos Deputados, podendo ser votada a qualquer momento no plenário. A MP altera a fórmula de cálculo de rendimento das cadernetas de poupança que corresponderá a 70% da Taxa Selic toda vez que o juro básico da economia for igual ou menor que 8,5% ao ano – e esse é o atual patamar dos juros.
O relator incluiu na MP regras para facilitar aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação a possibilidade do que se chama de portabilidade, ou seja, se um banco oferecer juros menores para o cliente mudar de instituição financeira, os procedimentos serão rápidos e sem burocracia.
Durante o processo de votação, quatro emendas foram rejeitadas e tinham por objetivo mudar o critério de rentabilidade das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também estabelecer percentuais diferentes para o rendimento das poupanças para as aplicações com prazos acima de 24 e 48 meses. O relator justificou que as propostas apresentadas, por mais meritórias que fossem, poderiam ser analisadas num outro momento.
“O que nós estamos votando é a alteração do rendimento da poupança que foi apoiado pela sociedade e que vai ajudar o governo reduzir ainda mais as taxas de juros. Pelo critério anterior de rendimento das cadernetas, havia uma barreira que impedia a queda da Taxa Selic”, afirmou.
Fontana acredita que a MP da Poupança além de permitir que o governo promova uma redução mais consistente das taxas de juros e torne o ganho real (diferença do juro para a inflação) compatível com os níveis internacionais, ainda propiciará a redução dos juros dos financiamentos imobiliários. Isto, porque dados do Banco Central apontam uma margem superior a 28% ao ano na diferença entre o custo de captação (aplicação financeira) e os repasses do crédito imobiliário.
“Como os custos cartoriais poderiam causar algum tipo de entrave ao exercício do direito à portabilidade, a MP passa a prever apenas a averbação na troca de credores, já que o imóvel continuará sendo a garantia do empréstimo”, explicou.
Marcello Antunes