Ficha Limpa para servidores efetivos e comissionados vai ao plenário

São feitas várias exigências, entre elas a entrega de certidões criminais negativas e não ter condenação por crime doloso, nos últimos oito anos.

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27/06), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 30/10), que pretende acrescentar o inciso XXIII ao artigo 37 da Constituição Federal, definindo requisitos gerais para aqueles que pretendem ocupar cargo público efetivo ou comissionado – conhecido como Ficha Limpa para servidores públicos, inspirada na Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa.

Com a PEC, para que o cidadão esteja apto a tomar posse em cargo público, ele deve apresentar certidões criminais negativas emitidas pela justiça comum e federal, ter cumprido as obrigações eleitorais, cumprido obrigações militares no caso dos homens, e não ter em sua ficha nenhuma condenação por crime doloso, nos últimos oito anos, por processo criminal transitado em julgado, ou por sentença proferida por órgão colegiado.

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposição, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), é necessário estender aos servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, “as novas e sadias exigências, que militam a favor da probidade e da moralidade pública”.

De acordo com o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o maior rigor nos requisitos para investidura em cargos públicos beneficia a população brasileira. “A população terá a garantia constitucional que os servidores públicos, em todos os níveis da federação, somente serão investidos nos cargos públicos se passarem por filtros cada vez mais rigorosos”, destaca Vital em seu relatório.

Tramitação
A matéria aprovada pela CCJ segue para análise dos senadores no plenário do Senado. 

Conheça o conteúdo da PEC 30/10

Rafael Noronha

 

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