O homem que, sozinho, adotar uma criança poderá ter direito a licença de 120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual período. A medida está prevista no Projeto de Lei 752/2011, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado nesta quarta-feira (04/07) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa.
O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa licença-maternidade e salário-maternidade conforme a idade da criança adotada: 120 dias quando da adoção de criança até um ano de idade; 60 dias em caso de adoção de criança entre um ano e quatro anos de idade; e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.
Em 2009, a CLT foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral (120 dias) quando da adoção de crianças de qualquer idade. No entanto, não houve modificação da lei que trata de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critérios para concessão do salário-maternidade. No entanto, estas modificações não beneficiavam o pai adotante. “Quando a adoção é advinda apenas de forma paterna, sozinha, não há proteção legal para esse período de amparo a esta criança. Assim a jurisprudência vem dando a extensão desse direito ao homem que adota sozinho. Dessa forma o PL em tela visa eliminar essa omissão na legislação”, afirma Lindbergh em sua proposta.
O projeto do senador petista, também assinado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), visa não apenas estender o benefício ao pai que adota sozinho, mas também harmonizar a legislação trabalhista com a previdenciária. Assim, o salário-maternidade passará a ser concedido nos 120 dias que durar a licença. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou voto favorável com emendas de ajustes na técnica legislativa e também para determinar que o benefício seja pago diretamente pela Previdência Social.
Como foi aprovado com emendas, na forma de substitutivo, a iniciativa ainda será submetida à votação em turno suplementar antes de ser enviado à Câmara dos Deputados para apreciação final.
Com Agência Senado
Leia o projeto do senador Lindbergh Farias