Os conselhos do idoso são colegiados instalados em todas as esferas da administração pública – federal, estadual, distrital e municipal. Seus integrantes são de dois tipos: representantes de órgãos e entidades públicas e representantes de organizações da sociedade civil.
A atuação dos conselhos é regulamentada pela Lei 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso. No entanto, essa lei não estabeleceu normas gerais para a eleição desses integrantes, de modo que cada conselho define suas regras.
“A unificação proporciona para instituições públicas e privadas a otimização na realização de capacitações e treinamentos, além do nivelamento de conhecimento entre os diversos conselhos”, afirma Paim na justificação do projeto.
O senador recorda que a concepção original do projeto é de Yélena Monteiro Araújo, promotora de Justiça em Pernambuco e coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa. Ele também lembra que o Congresso Nacional já atuou no sentido de unificar eleições de conselhos, quando aprovou projeto que uniformizou o processo de escolha dos conselheiros tutelares, que atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes (Lei 12.696/2012).
Calendário unificado
A proposta trata apenas dos representantes da sociedade civil, que teriam mandatos de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução. As eleições ocorreriam no primeiro e no terceiro anos do mandato dos cargos do Poder Executivo correspondente ao conselho – municipal, estadual ou federal. A posse dos conselheiros seria no mês de fevereiro do ano imediatamente após as eleições.
Para Paim, esse calendário dá estabilidade e qualifica os mandatos dos conselheiros, bem como permite que eles interajam com aspectos importantes da administração pública.
“Isso permitirá que eles se apoderem de informações sobre a realidade da população idosa e aprimorará sua atuação no controle social e na propositura de políticas públicas. Além disso, possibilita uma participação qualificada na elaboração das leis orçamentárias públicas, como o PPA [Plano Plurianual], LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e LOA [Lei Orçamentária Anual]”, diz o senador.
Ainda segundo o senador, os mandatos ainda em curso, seguindo as regras atuais de cada conselho, poderão ser prorrogados até a data de posse mais próxima, de modo a garantir a unificação das eleições, posses e mandatos.
Tramitação
De acordo com o despacho da Presidência do Senado, o PLS 262 vai tramitar nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), esta em caráter terminativo. Se aprovado, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Com Agência Senado