Projeto de Delcídio vincula postos de saúde ao Minha Casa, Minha Vida

Uma proposta que promove mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Infraestrutura (CI). O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou voto favorável ao projeto de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que promove duas mudanças na Lei 11.977/2009, que criou o MCMV. “A primeira determina que a implantação de unidades básicas de saúde em empreendimentos vinculados ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) obedeça a parâmetro mínimo de cobertura populacional determinado pela autoridade sanitária federal. A segunda condiciona o pagamento das parcelas devidas pelos beneficiários ao efetivo funcionamento das referidas unidades básicas de saúde, no prazo máximo de 180 dias a contar da expedição das cartas de ‘Habite-se’ das moradias”, explicou.

Jorge Viana foi escolhido como relator “Ad Hoc“ por substituir o senador Inácio Arruda (PCdoB), escolhido inicialmente como relator. Assim, Viana recomendou a aprovação do texto acompanhada de uma emenda ao PLS nº 374/2013. Ele entendeu que projeto, por mais meritório que seja, iria criar um mecanismo de coerção sobre o Poder Público, no caso a suspensão do pagamento das parcelas do MCMV a vencer até que as unidades de saúde estivessem em funcionamento.

Segundo ele, a obrigação imposta no projeto é de competência municipal, enquanto a sanção pelo não cumprimento do pagamento das prestações recai sobre a esfera do Governo Federal. “Para sanar esse problema apresentamos uma emenda propondo a responsabilização das autoridades locais pelo não cumprimento da medida”, informou.

Viana também fez outro ajuste. Isso porque o projeto de lei dispõe apenas sobre quantitativos de unidades básicas de saúde a serem implantados nos empreendimentos, sem atentar para outros aspectos igualmente relevantes, como a estrutura física, os equipamentos profissionais e equipes de saúde.

“Com fundamento na política nacional de atenção básica estabelecida em 2011, incluímos esses outros requisitos necessários à adequação e execução das ações de atenção básica de saúde no texto do projeto, para que sejam levados em conta pelas autoridades sanitárias federais”, explicou. O PLS nº 374/2013 aprovado na Comissão de Infraestrutura segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também do Senado.

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