Aníbal defende constitucionalidade de conselhos populares

Aníbal: Decreto não rouba prerrogativas do Poder Legislativo, como diz a oposição e parte da imprensaO senador Aníbal Diniz (PT-AC) defendeu, durante discurso em plenário nesta quarta-feira (5), a constitucionalidade do Decreto nº 8243/2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS). A proposta organiza a relação entre órgãos federais e as diversas instâncias de participação social, como os conselhos permanentes de políticas públicas.

A falsa ideia de que o decreto está roubando prerrogativas do Poder Legislativo – ideia plantada por parte da imprensa e de parlamentares oposicionistas – foi criticada pelo petista. Explicando que os órgãos de participação popular são apenas consultivos, acrescentou que “quanto mais participação popular houver, melhor para a sociedade”.

“Entendemos que, por mais que haja essa polêmica que foi, digamos assim, incentivada em grande parte pela oposição, nós temos que sustentar esse debate de maneira transparente no sentido de, quanto mais participação popular houver, melhor para a sociedade brasileira”, disse o senador.

Aníbal acrescentou que juristas de renome nacional, durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, afirmaram que Dilma, ao publicar o decreto, apenas usufruiu de suas prerrogativas presidenciais e também de uma autorização que está prevista na Constituição. Isso porque uma regulamentação como essa não se sobrepõe aos termos da lei. O senador lembrou que Constituição prevê, em vários artigos, que a regulamentação da participação popular deve acontecer a partir de decreto presidencial.

“Portanto, é um decreto que organiza as instâncias de participação social já existentes, estabelecendo as diretrizes para o funcionamento dessas instâncias”, afirmou. A iniciativa também amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o marco civil da internet.

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