Pronaf concede descontos para 21 produtos entre fevereiro e março

Programa concede desconto para agricultores familiares que acessaram crédito rural do governo federal para produção de 21 produtosNeste mês de fevereiro, o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede desconto automático para agricultores familiares que acessaram o crédito rural do governo federal para produção de 21 produtos.

 

A dedução vale para o período de 10 de fevereiro a 9 de março e tem como referência os preços praticados no mercado em janeiro.

Os produtos com bônus neste período são: açaí, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural cultivada, borracha natural extrativa, cacau (amêndoa), cana de açúcar, cebola, feijão, laranja, leite, manga, mangaba, maracujá, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo, triticale e umbu.

O babaçu (amêndoa) tem bônus em cinco estados, sendo, por exemplo, de 58,23% no Ceará, 51,81% no Pará, Tocantins e Maranhão, e 32,53% no Piauí.

A manga terá desconto de 24,75% na Bahia. A borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em sete estados, sendo 69,39% no Acre e 68,57% no Mato Grosso. A lista completa dos produtos está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11).

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) garante às famílias que acessam o Pronaf, tanto para custeio quanto para investimento, um desconto no pagamento do financiamento (bônus).

Com isso, os produtores estão amparados quando os preços no mercado estiverem abaixo do preço de garantia do programa, definido com base no custo de produção. Mensalmente, o MDA publica uma portaria com valor do bônus por produto e estado, de acordo com as variações do mês anterior.

Cesta de produtos
Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo PGPAF.

Neste mês de fevereiro, nove estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (4,79%), Bahia (4,13%), Ceará (2,25%), Pernambuco (3,25%), Distrito Federal (1,88%), Sergipe (4%), Mato Grosso do Sul (7,20%), Espírito Santo (9,46%) e Santa Catarina (6,86%).

Cálculo mensal
O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário

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