Avança internação de até oito anos para menores em caso de crime hediondo

Avança internação de até oito anos para menores em caso de crime hediondo

Para Viana, críticas a brandura do ECA acabam por enfraquecer uma das melhores normas do ordenamento jurídico nacionalHoje, o período máximo de internação dos menores infratores nos centros socioeducativos não pode ser superior a três anos. Mas um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (8), altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –Lei 8.069/1990 – para estender, em casos de crimes hediondos, o período de internação dos adolescentes para até oito anos.

O texto (PLS 450/2013), apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme observa Viana, o prazo máximo proposto para a internação, de oito anos, demanda também a alteração da idade prevista para a liberação compulsória, de 21 para 26 anos.

Na justificativa da proposta, o senador argumenta que as críticas à pretensa brandura do ECA no trato com adolescentes infratores terminam por enfraquecer, desnecessariamente, aquela que é uma das melhores normas de ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que mostra ambições amplas de ressocialização e de integração da cidadania à vida social e produtiva.

Jorge Viana esclarece ainda que a taxa de ressocialização bem sucedida do sistema socioeducativo é de 80% (ou seja, apenas 20% dos que passam pelo sistema reincidem e voltam), ao passo que a do sistema carcerário é de meros 20% (ou seja, 80% dos que habitaram as cadeias para lá retornam em algum momento).

Diante disso, Viana propõe um “ponto de equilíbrio” entre a necessária aplicação de uma medida estatal que seja proporcional à gravidade dos delitos cometidos, de um lado, e, de outro, a preservação de uma normatividade bem concebida e eficaz em seus propósitos.

“Sabemos que o sistema socioeducativo tem falhas e que há adolescentes infratores patologicamente violentos, cuja ressocialização é bastante difícil, ou mesmo improvável. Mas sabemos, também, que o sistema socioeducativo é extremamente mais eficaz do que o sistema penitenciário na sua função ressocializadora”, argumentou Jorge Viana.

A relatora, senadora Marta Suplicy (sem partido-SP), apoiou o projeto e propôs uma emenda determinado que o Sistema Nacional de Segurança Pública (SINASP) obtenha e recolha dados sobre a idade dos autores de delitos ao longo dos próximos cinco anos.

“O fato é que não sabemos exatamente as dimensões do problema que nos compete responder e legislar. A maioria das informações que está à disposição chega por meio de jornais e de televisão e de forma sensacionalista. Devemos uma satisfação à sociedade”, justificou Marta.

Audiências públicas
A CDH aprovou ainda requerimentos para realização de audiências públicas. Deverão ser debatidos os seguintes temas: perseguições contra praticantes de religiões de matriz africana, candomblé; o incêndio na Boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, em 2013; as circunstâncias do assassinato de Antonio de Araújo, sob tortura, ocorrido em Planaltina-DF, que ficou conhecido como o caso “Amarildo do Distrito Federal”.

Confira a íntegra do PLS 450/2013

Confira a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Com informações da Agência Senado

 

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