Fátima: “O modelo atual provoca injustiça, beneficiando estados com maior atividade econômica”A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (16), a relatoria da senadora Fátima Bezerra (PT-RN) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/2015, que altera os critérios para a distribuição dos recursos do salário-educação. A senadora acredita que a nova fórmula será mais justa, pois haverá mudança no modelo que atualmente beneficia estados detentores de uma maior atividade econômica e, consequentemente, melhor arrecadação tributária.
O texto final, que agora será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), determina que, do montante arrecadado, haverá uma dedução de 1% para a Receita Federal. Após isso, serão destinados à União 40% do total. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo objetivo é a redução dos desníveis sócio-educacionais.
Os outros 60% deverão ser distribuídos a estados e municípios de modo proporcional ao número de matrículas na educação básica. Os valores devem ser creditados mensalmente e de forma automática.
O que é o salário-educação?
O salário-educação é uma contribuição social que se destina ao financiamento de programas da educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas pelas empresas aos segurados empregados.
Fátima Bezerra lembrou, pela legislação atual, apesar de as cotas estaduais e municipais serem redistribuídas entre cada estado e seus municípios de forma proporcional ao número de alunos, a distribuição nacional atualmente observa em 90% de seu valor a arrecadação realizada em cada estado. Ou seja, esses recursos seguem primeiro para o ente federado em que foram arrecadados e depois a distribuição é feita entre o estado e seus municípios.
“O projeto pretende eliminar a previsão de que esses 90% observem a arrecadação realizada em cada estado. Esse modelo provoca injustiça, porque perpetua na distribuição dos valores arrecadados a desigualdade tributária, beneficiando estados com mais atividade econômica”, frisou Fátima, reiterando que pela nova proposta os recursos serão redistribuídos independentemente de onde o dinheiro tiver sido arrecadado.
Ainda de acordo com o texto final, haverá um período de transição na mudança do critério. A nova regra deverá entrar em vigor só depois de um ano da sanção, sendo que, no primeiro ano de vigência, 75% dos recursos serão distribuídos nacionalmente segundo a arrecadação realizada em cada estado.
No segundo ano, a cota cai para 50%; no terceiro, para 25%, e somente a partir do quarto ano é que o total dos recursos passa a ser distribuído nacionalmente, considerando o número de matrículas da educação básica em cada rede pública de ensino.
Com informações do Agência Senado
Confira a íntegra do PLS 282/2015