Tramita no Senado o projeto de lei que proíbe o envio de qualquer tipo de oferta de produto ou serviço por telefone ou pela internet sem prévia autorização do consumidor. O projeto de lei (PLS 439/11) altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir mais proteção às pessoas que compram e recebem ofertas de produtos ou serviços por meio eletrônico. A matéria, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), deve ser votada nesta quarta-feira (05), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) explica que o projeto atualiza o CDC para as práticas do comércio eletrônico. “A cada 15 segundos é feita uma venda pela internet no Brasil. É uma operação do consumidor direto via internet, sem diálogo ou troca de palavras, apenas por processamento eletrônico imediato”, afirmou o senador pela Bahia, ao lembrar ainda que 68% de todo o comércio eletrônico envolvendo consumidores da América Latina está concentrado em lojas virtuais dos Estados Unidos.
O projeto também prevê, entre outros pontos, que o produto ou serviço oferecido por telefone, meio eletrônico ou qualquer outra modalidade à distância, deve ter informações precisas na página eletrônica da empresa. Essas informações incluem os nomes do fabricante e do fornecedor, os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ainda os endereços geográficos e eletrônicos.
Com informações da Agência Senado
Veja o PLS 439/11