A bancada do governo obteve, na noite desta quarta-feira, mais uma significativa vitória na votação de um dos mais importantes projetos de 2011 – a chamada Emenda 29. Por 70 votos contra um e nenhuma abstenção, os senadores aprovaram a proposta que regulamenta as aplicações mínimas na saúde das três esferas de governo – União, estados e municípios. Com a decisão, as novas regras deverão receber a sanção da presidenta Dilma Rousseff ainda neste ano.
A proposta aprovada, com texto do senador Humberto Costa (PE), líder do PT e da bancada de apoio ao governo, estabelece que a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Esta regra já vem sendo aplicada na prática pelo governo federal.
Traduzindo, no ano que vem, por exemplo, será aplicado na Saúde o que foi empenhado em 2011, mais a variação do PIB. Em cifras, o cálculo estipula que, em 2012, o governo federal dispenderá cerca de R$ 86 milhões. Para os estados, passa a vigorar a aplicação obrigatória de 12% da receita e, para os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.
A larga margem de votos obtida pela proposta relatada pelo senador Humberto Costa, no entanto, foi precedida de intenso debate entre os parlamentares de apoio ao governo e a oposição. De um lado, os senadores do governo apoiaram a solução adotada pelo relator, que tinha como opções escolher os projetos já aprovados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
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No primeiro, de autoria do então senador e hoje governador do Acre pelo PT, Tião Viana, havia a determinação de a União aplicar 10% de suas receitas brutas. À época, é preciso registrar, o governo federal contava com a arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), extinta posteriormente no Senado, e que hoje é lembrada como uma das maiores derrotas políticas do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao ser enviada para a Câmara dos Deputados, a proposta adquiriu outros contornos, pois a versão aprovada pelos deputados, que teve de voltar para avaliação do Senado por ter sido modificada, não só não considerou a aplicação obrigatória dos 10%, como também aprovou a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Tal criação, no entanto, mostrou-se sem efeito, porque o texto reenviado aos senadores não estipulava qual seria a base de cálculo a ser empregada para estipular o valor da CSS.
Em seu parecer, o senador Humberto Costa (PE) manteve o texto dos deputados.Para garantir maiores recursos para a saúde, Humberto Costa suprimiu uma das regras acrescentadas pelos deputados – a que considerava que, antes do cálculo final dos recursos federais para a saúde, o governo deveria subtrair o montante de sua participação para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Se mantida, a destinação exclusiva para a saúde perderia cerca de R$ 7 bilhões.
Contrariamente ao que sustentou a oposição durante a longa sessão de ontem, o líder Humberto Costa confessou que ficaria muito feliz se pudesse estabelecer uma vinculação de 10% das receitas bruta da União para a área da saúde, mesmo considerando que tal regra não seria suficiente para que o Brasil pudesse atingir os mesmos padrões de gastos públicos de outros países com sistemas de saúde semelhantes ao brasileiro. Sem a CPMF, entretanto, ponderou o senador Humberto Costa nos debates, o governo federal não teria de onde tirar os 10% – hoje, estimados em cerca de R$ 35 bilhões.
“A oposição se esqueceu de que, naquele momento, havia a CPMF. Se a contribuição não tivesse sido extinta pela mesma oposição, hoje seria fácil vincular 10% das receitas. Se a CPMF ainda existisse, não haveria problemas em cumprir essa regra ou até mesmo investir ainda mais do que esse percentual. Ocorre, porém, que dinheiro não nasce em árvore”, rebateu Humberto Costa, na defesa de seu parecer. Para o senador, é inadiável o início de discussões no Congresso para se encontrar novas fontes de receita para a saúde. “Não se fez um bem para o país quando a CPMF acabou”.
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Regras para as aplicações na saúde
Humberto Costa, em sua proposta, também explicitou o que pode e o que não pode ser considerado gasto com saúde, em decorrência de distorções ocorridas ao longo dos últimos anos. Atualmente, por exemplo, o pagamento de inativos e pensionistas, a merenda escolar, a limpeza urbana e a remoção de resíduos, as ações de assistência social e as obras de infraestrutura são rubricadas como aplicações na saúde.
O texto do líder do PT restringiu as despesas permitidas às atividades diretamente relacionadas à saúde, como, por exemplo, a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária), a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS), a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados, a gestão do sistema público de saúde, as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.