A lei coloca fim ao sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e pedidos de informação nos órgãos públicos dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Um importante passo para a consolidação da democracia, a Lei 12.527 de acesso a informação pública, sancionada em novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, entrará em vigor no dia 16 de maio de 2012. O autor da proposta 219/2003 que deu início na Câmara às discussões sobre o assunto, deputado federal Reginaldo Lopes, (PT/MG), disse que a sanção regulamenta não só o acesso às informações públicas, mas também fortalece a democracia. “Nenhuma democracia no mundo se consolida sem transparência. A Constituição de 1988 previa o direito à informação, mas na prática não havia incentivos para isso”, complementou.
A lei coloca fim ao sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e pedidos de informação nos órgãos públicos dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto também atinge as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.
A partir do dia 16 de maio, cada órgão público será obrigado a publicar em páginas próprias na internet, informações completas sobre sua atuação, contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. “É claro que isso representa uma mudança significativa e que haverá custos para a implantação. Mas acredito que esta é uma obrigação do poder público e muitos países já conseguiram, com sucesso, colocar o projeto em prática”, informou Reginaldo Lopes.
Um dos principais tópicos da proposta, segundo o deputado, é o fim do sigilo eterno e a determinação de que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público. A partir de agora, as informações serão classificadas em três categorias: reservadas (5 anos de sigilo), secretas (15 anos) e ultrassecretas (25 anos), não podendo ter o prazo de sigilo renovado por mais de uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento. Atualmente, um documento pode ser classificado por 30 anos, mas este prazo pode ser prorrogado indefinidamente.
O parlamentar acredita que a Lei é uma aliada, de certa forma, da Ficha Limpa, pois também tenta combater a corrupção. “Qualquer cidadão pode requerer documentos, mas é importante destacar que os órgãos públicos terão prazos para a entrega do material requerido”, lembrou.
Os mesmos órgãos responsáveis pela fiscalização dos órgãos públicos atualmente, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público da União, deverão acompanhar a aplicação da legislação. “E no caso da informação ser negada, o requerente deve entrar com recurso no prazo de 10 dias em instância superior”, ressaltou.
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