Senadora do PT de Roraima quer mais transparência na divulgação das rotas definidas pelas companhias
Angela quer combater táticas empresariais |
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (17) o projeto da senadora Ângela Portela que assegura ao passageiro uma indenização equivalente à tarifa cheia da passagem aérea, mais o reembolso do valor pago pelo bilhete, em caso de cancelamento de voo. O Projeto de Lei do Senado 22/2013 também estabelece que a suspensão de rotas pelas empresas aéreas deverá ser comunicada à autoridade aeronáutica com uma antecedência mínima de três meses. A empresa que desistir de operar uma linha aérea não poderá voltar a oferecer essa frequência por um prazo de dois anos.
Ângela Portela argumenta que o crescimento da demanda por transporte aéreo no Brasil registrado na última década exige maior controle para coibir as “práticas extremamente danosas aos consumidores, adotadas pelas empresas na defesa exclusiva de seus próprios interesses”, por exemplo, a súbita interrupção de serviços, a supressão de frequências, o cancelamento de voos, a cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico. “Minha proposta tem por objetivo combater práticas dessa natureza, fontes de sérios prejuízos para os usuários dos serviços”, explicou a senadora.
No PLS
Além disso, a desistência ou suspensão da exploração de linha aérea sem prévia comunicação à autoridade aeronáutica passa a ser uma infração à ordem econômica—prática que é punida com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, conforme a gravidade. Caberá ainda à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda a competência de propor a revisão da autorização de exploração de linha aérea em caso de manipulação de tarifas ou de parâmetros operacionais do serviço com vistas à dominação dos mercados ou à eliminação da concorrência.
O PLS 22/2013 segue agora para as comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).