Gleisi chamou a atenção para a situação vivida pelas diversas guardas municipais do Brasil, decorrente da ausência de uma de regulamentação legal. “É preciso que estabeleçamos uma medida estruturadora, como proposto na matéria”, reforçou Gleisi, ao destacar o grande esforço realizado na Câmara dos Deputados, onde o projeto nasceu, para a construção de um texto de consenso. As eventuais arestas que ainda restarem na decisão final dos parlamentares poderão ser aplainadas durante o debate da matéria no plenário.
A senadora petista defendeu, ainda, a criação de uma subcomissão, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para detalhar, em legislação, “aspectos que podem ser relevantes ou importantes, discutindo isso com a própria corporação dos guardas municipais”.
Segundo o relatório aprovado, a guarda municipal deverá colaborar com os demais órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas. Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.