O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto que altera a Lei de Execução Penal para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi a relatora do texto alternativo (substitutivo) da Câmara dos Deputados à proposta inicial da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). O projeto vai à sanção.
Apesar da garantia de tratamento humanitário constar no Código de Processo Civil desde 2017, não está na Lei de Execução Penal. Em fevereiro de 2018, um habeas corpus coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar às presidiárias gestantes, puérperas, mães de crianças de até 12 anos de idade e adolescentes grávidas em cumprimento de medida socioeducativa, desde que não fossem condenadas por crimes graves. Quatro anos depois, havia ainda pelo menos 225 gestantes e lactantes em estabelecimentos prisionais em dezembro de 2021, segundo dados do Cadastro de Grávidas e Lactantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta quarta-feira (16), reportagem do Portal G1 divulgou denúncias da inspeção do CNJ em presídios do Ceará em novembro de 2021. Na época, dez gestantes estavam presas. Sete delas continuam até hoje. Outras sete mulheres com filho de colo e 342 mães de crianças com até 12 anos foram contabilizadas na inspeção. Além disso, o relatório do CNJ menciona “castigos coletivos” no presídio e o caso de uma mulher trans em cela masculina.
Diante dessa realidade de violação de direitos, Zenaide Maia afirma que a proposta relatada por ela tem o mérito tanto de uniformizar a legislação quanto de trazer novamente à tona esse debate. “Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos!”, afirmou a senadora.
Zenaide Maia também reconheceu a importância da decisão do STF na garantia da integridade das mães e dos bebês. “Foi uma decisão histórica, civilizatória, atenta aos direitos humanos na maternidade e na infância, inclusive o direito de liberdade dos bebês, pois ninguém pode nascer já condenado a viver atrás das grades. Era o que até pouco tempo atrás acontecia com os recém-nascidos em presídios no Brasil!”, avaliou.
Experiência violenta e precária
O inédito censo carcerário de mães presas feito pela Fundação Oswaldo Cruz e pelo Ministério da Saúde, em 2017, revelou o drama da experiência de estar grávida e parir em uma prisão brasileira. Na maioria, mulheres jovens, negras e mães solteiras. Segundo a pesquisa, uma em cada três mulheres foi algemada após ser internada para o parto; uma em cada três mulheres foi levada ao hospital em viatura policial; 36% das mulheres ouvidas relataram que foram algemadas em algum momento da internação; apenas 10% das famílias foram avisadas do parto; maus-tratos ou violência verbal e psicológica foram praticadas por profissionais da saúde em 16% dos casos e por agentes penitenciários em 14% dos relatos.
Com informações da Assessoria de Comunicação da senadora Zenaide Maia