Os decretos editados pelo presidente Lula sobre o Marco Legal do Saneamento atenderam à solicitação do setor como um todo, reunindo empresas públicas e privadas, segurança jurídica e previsibilidade para viabilizar os serviços e alavancar investimentos. Essa avaliação foi feita pelos ministros da Casa Civil, Rui Costa, e das Cidades, Jader Filho nesta terça-feira (13/6), em audiência pública conjunta das Comissões de Desenvolvimento Regional (CDR), Infraestrutura (CI) e Meio Ambiente (CMA) do Senado.
Os ministros detalharam quais serão as consequências para a população caso o Senado Federal aprove o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 98/2023), já aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise na CI. A proposta suspende dispositivos dos Decretos 11.466 e 11.467, editados pelo presidente em abril.
“Esse é um setor que exige investimentos de longo prazo e contínuos. É um setor que não permite soluços e mudanças repentinas no arcabouço. Então, os decretos flexibilizam e aumentam o investimento privado. Temos um país continental com realidades sociais e econômicas muito diferentes”, detalha o ministro Rui Costa.
O ministro afirmou que o limite de 25% para parcerias-público privadas (PPPs), estabelecido pelo governo anterior por decreto e excluído nos atos editados pelo governo Lula, não constavam da legislação aprovada pelo Congresso que introduziu o novo Marco Legal do Saneamento.
“A lei que o Congresso votou não tem uma vírgula de PPP. Ela foi introduzida via decreto. Então um decreto tem o poder de modificar outro decreto”, disse, em respostas às críticas feitas ao governo após a edição dos novos dispositivos.
O PDL, em análise na CI, suspende trechos dos decretos que permitem ao prestador de serviços de saneamento incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária. Também susta dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento.
O Marco Legal do Saneamento, em vigor, traz exigências de comprovação da capacidade dos atuais prestadores para universalizar os serviços até 2033 e cumprimento de metas intermediárias, punindo as companhias estaduais de saneamento básico inadimplentes com a extinção do contrato.
O decreto editado pelo presidente Lula estende o prazo de regularização dos contratos, mediante comprovação da capacidade econômico-financeira ou concessão dos serviços, até 31/12/2025.
“Os decretos fazem a transição, que é o principal, estabelecendo a possibilidade de esses municípios chegarem à universalização até 2033, inclusive, com a inserção de metas intermediárias. É preciso fazer o acompanhamento para saber se, de fato, aquilo que o município prometeu ele está cumprindo”, disse.
Os decretos foram necessários, segundo Jader Filho, para evitar que aproximadamente 30 milhões de pessoas localizadas em 1.113 municípios – concentrados nas Regiões Norte e Nordeste – ficassem impossibilitados de acessar recursos federais a partir de abril deste ano.
“O que fizemos foi alterar os prazos que estavam no decreto do ex-presidente, alterando os prazos, ampliando e dando a possibilidade de os municípios não terem a descontinuidade dos serviços”, explica Jader Filho.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2021 apontam que 36,3 milhões de habitantes estão sem acesso a rede de água e 96 milhões sem acesso a tratamento de esgoto.
De acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento, em 2033, 99% dos brasileiros deverão contar com água tratada em suas torneiras, enquanto 90% deles deverão ter acesso a coleta e tratamento de esgotamento sanitário.
Pelos decretos anteriores, editados no governo Bolsonaro, o prazo para apresentação do requerimento do processo de comprovação de capacidade econômico-financeira das companhias estaduais de saneamento básico expirava em 31/12/2021. Pelo novo texto, o prazo vai até 31/12/2023.
Já o prazo de conclusão do processo de comprovação da capacidade financeira das companhias estaduais vai até 31/03/2024, ante 31/03/2023 dos decretos anteriores.
Por fim, o prazo de reconhecimento dos contratos mediante comprovação da capacidade econômico-financeira ou concessão dos serviços vai até 31/12/2025.
A vice-líder do PT no Senado, Augusta Brito (PT-CE), relatou a experiência vivida como prefeita do município de Graça, uma cidade com 15 mil habitantes, e as dificuldades enfrentadas pela localidade para ampliar o serviço de saneamento básico para a população.
“É extremamente necessária a ampliação desse prazo, para que a gente possa impedir que esses municípios fiquem em situação irregular. São municípios que necessitam desses recursos para cumprir exigências constantes no próprio marco legal do saneamento”, destaca a senadora.
Ampliação das possibilidades
O ministro Jader Filho explicou ainda que o decreto revogado, editado pelo governo anterior, trazia incertezas quanto aos diferentes prestadores de serviços, impactando na adesão dos municípios por prestação direta; companhias estaduais ou empresas privadas. Já o novo decreto, editado pelo presidente Lula, abre a possibilidade de haver mais de um prestador de serviço em uma unidade ou bloco de prestação.
“Dentro de um mesmo bloco de prestação pode existir um município que queira fazer o processo de concessão e outro que queira fazer o processo junto ao Serviço Municipal de Água e Esgoto. Dentro de um mesmo bloco pode haver diversas possibilidades”, detalha.
Relator escolhido
Ao fim da audiência pública, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) anunciou que será o relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 98/2023) na CI.