Acordo para ICMS único de 4% inclui novo indexador da dívida dos estados

O acordo do governo federal com governadores e senadores para votar, na semana que vem,  a Resolução 72, que unifica a alíquota do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) em 4% se amplia.  A ministra da Secretaria das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, anunciou ontem que, também na semana que vem, o governo levará para apreciação do Senado novas medidas de aperfeiçoamento do pacto federativo, que incluem uma minirreforma tributária e uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que fixa um novo indexador das dívidas dos estados junto à União, hoje avaliadas em R$ 400 bilhões – um dos principais pleitos de governadores. As medidas, uma vez aprovadas, acabarão com a guerra fiscal entre os estados.

O acordo começou a ser finalizado na última terça-feira, durante encontros da ministra Ideli e do ministro da Fazenda, Guido Mantega, com senadores da base de apoio ao governo. Ontem, os parâmetros gerais das discussões foram aprovados pela presidenta da República, Dilma Rousseff, com a mensagem de que gostaria de finalizar o novo avanço do pacto federativo antes de sua viagem oficial aos Estados Unidos, marcada para depois de amanhã, domingo.

A unificação do ICMS deverá corrigir duas distorções. A primeira é o fim do ICMS que incentiva as importações, provocando a invasão de produtos de outros países com preços que a indústria nacional não consegue acompanhar. Três estados que hoje têm suas economias dependentes da cobrança desse ICMS que incentiva as importações – Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás – deverão receber compensações pela unificação . A oferta de ICMS mais barato para as importações gerou a chamada “guerra dos portos” entre os estados, que, segundo estudo da Fiesp divulgado no mês passado, causou prejuízo de R$ 80 bilhões à indústria nacional.

A segunda é a regularização do ICMS do comércio eletrônico. Hoje, a cobrança sobre essa modalidade de comércio privilegia os estados que sediam as matrizes das maiores redes de varejo e prejudica os estados mais pobres. A correção dessa distorção tem sido uma das principais bandeiras do líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA).

“O ICMS barato e a falta de regras de tributação sobre o comércio eletrônico tem efeito avassalador na economia da maioria dos estados”, diz ele. “Numa distorção, se permite que todo e qualquer produto seja importado – desde roupas a torneiras; noutra, apesar do consumidor ir à loja em um estado e efetuar sua compra, o faturamento da mercadoria, e o consequente recolhimento de ICMS, é feito em outro estado. Com as correções, esses privilégios, que beneficiam principalmente São Paulo, serão neutralizados”.

A ministra Ideli Salvatti está otimista com as negociações que se encontram na reta final. “Se não for possível fazer nesta semana, no mais tardar daqui a 15 dias, na terceira semana de abril, nós poderemos votar as três matérias”, diz ela. “É um salto de qualidade no pacto federativo”. A ministra antecipou que o novo indexador das dívidas estaduais será a taxa Selic (9,75%), em substituição à fórmula atual (IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano).

A mudança atende a reivindicação antiga dos governadores, e vem sendo estudada há tempos pelo Ministério da Fazenda – que deve concluir seus estudos nos próximos dias. Hoje, o ICMS sobre produtos importados varia entre 12% e 7%, dependendo do estado, mas os governos concedem incentivos, reduzindo essa carga tributária.

No caso das vendas pela internet, o chamado comércio eletrônico, a ideia é repartir o ICMS, meio a meio, entre o estado da loja virtual e o estado do consumidor. Há três PECs a respeito, sendo a principal delas a do senador Delcídio Amaral (PT-MS).

Na próxima quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tentará aprovar parecer sobre a constitucionalidade da Resolução 72. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou parecer contrário, mas o senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apresentou voto em separado a favor da medida.

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